Consórcio se ‘antecipou’ ao suspender contratos e pode ser penalizado, avaliam advogados
Anunciada nesta quinta-feira (26) pelo Consórcio Guaicurus, que reúne as empresas que operam o transporte coletivo de Campo Grande, a suspensão dos contratos de trabalho dos motoristas de ônibus chamou a atenção de especialistas em Direito Trabalhista consultados pelo Jornal Midiamax, e poderia levar a penalidades administrativas a um grupo que, apenas em 2018, contabilizou […]
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Anunciada nesta quinta-feira (26) pelo Consórcio Guaicurus, que reúne as empresas que operam o transporte coletivo de Campo Grande, a suspensão dos contratos de trabalho dos motoristas de ônibus chamou a atenção de especialistas em Direito Trabalhista consultados pelo Jornal Midiamax, e poderia levar a penalidades administrativas a um grupo que, apenas em 2018, contabilizou lucros superiores a R$ 12 milhões, conforme relatado pelas empresas em ação na Justiça.
A medida deve vigorar até 5 de abril, totalizando 15 dias, em meio ao fechamento do comércio dentro das medidas de contenção do novo coronavírus (Covid-19).
A avaliação de advogados trabalhistas é que a medida foi tomada antes de outras possibilidades previstas tanto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) como na Medida Provisória 927/2020 –que prevê medidas de apoio ao empresariado durante a pandemia e que teve trechos invalidados, como aquele que justamente autorizava a suspensão dos contratos de trabalho mediante a realização de cursos à distância com os funcionários.
O lay off no transporte público começou a valer no último sábado (21) e foi incluído em aditivo à convenção coletiva de trabalho, segundo informou à reportagem o diretor financeiro do STTCUCG (Sindicato dos Trabalhadores no Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande), Willian Alves da Silva. A medida foi tomada, segundo ele, porque as empresas de ônibus alegaram ficar sem dinheiro sem a circulação de passageiros.
Trabalhadores que continuarem trabalhando, estão de férias ou usufruem de benefício previdenciário não foram alcançados pela medida. O sindicato pediu a manutenção de benefícios dos funcionários (como auxílio-alimentação e vale gás) e foi informado que o salário de abril foi mantido integralmente, apesar do trabalho ter ido até o dia 20 –os 10 dias adiantados serão negociados com os funcionários como horas extras ou férias a vencer.
Alternativas
“Tem várias coisas que as empresas poderiam fazer, mas simplesmente suspender os contratos é um risco muito grande”, disse o advogado trabalhista Ricardo Sitorski. Segundo ele, mecanismos como adiantamento de férias, compensação de jornada e banco de horas –como já usados neste primeiro momento– poderiam ser mais explorados, “mas simplesmente suspender [os contratos] sem pagar é algo sem previsão”.
Rodrigo Perini, também advogado trabalhista, segue a mesma linha. “A suspensão não pode ocorrer se não pagar o salário. Se o pagar, pode fazer o quiser. Trechos da MP que ainda valem preveem que a empresa pode afastar o empregado dando ou antecipando férias e feriados, antecipando banco de horas”.
O transporte público foi incluído na MP como serviço essencial, assim, poderia continuar a operar. “A questão é que não querem operar por conta do problema de caixa. Por isso decretaram o lay off”.
Tal impasse, destacou Sitorski, só seria solucionado por decreto do prefeito Marquinhos Trad (PSD) determinando o funcionamento, mesmo que com restrições, uma vez que a MP prevê que o serviço essencial pode ter suspensas férias ou licenças não remuneradas, desde que haja comunicação formal ao trabalho. “O texto da MP diz ‘poderá’, e não ‘deverá’’, destacou. A compensação, prosseguiu o especialista, poderia ocorrer por horas extras ao longo de 18 meses, por exemplo.
Por outro lado, a suspensão de salários estaria prevista em outra MP, a ser editada pelo Ministério da Economia, prevendo desta vez uma ajuda do governo.
Punições
Rodrigo Perini, porém, adverte que a suspensão de um serviço desta forma abre caminho para o Consórcio Guaicurus ser responsabilizado administrativa, civil e criminalmente. “O governo e o Ministério Público têm legitimidade para tomar providências”, advertiu.
Procurado pela reportagem, o Ministério Público do Trabalho informou que não foi informado ou recebeu denúncias sobre a ação do Consórcio Guaicurus, agindo apenas em caso de provocações –que, durante as restrições causadas pelo novo coronavírus, pode ser acionado por meio do site http://www,prt24.mpt.mp.br/serviços/denuncias, pelo aplicativo MPT Pardal (disponível para Android e iOS), no e-mail [email protected] e pelos telefones (67) 3358-3000 e (67) 99275-6982, em Campo Grande.
As empresas de ônibus de Campo Grande registraram em 2018 lucro de aproximadamente R$ 12,2 milhões, conforme consta em documento contábil anexado em ação na Justiça. Paralelamente, as empresas foram alvos de cobrança para que finalmente providenciassem a renovação da frota, prevista em contrato, em meio a reclamações da população sobre superlotação e constantes quebras de veículos.
Desde o fim do ano passado, está inserida em uma discussão q poderá elevar, de novo, o preço da tarifa de transporte coletivo –que havia sido reajustada de R$ 3,95 para R$ 4,10 mas, por decisão judicial, será revista a fim de inserir o ISS (Imposto Sobre Serviços), que volta a ser cobrado, no preço final que os usuários pagarão.
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