Foi julgado nesta terça-feira (10), na 4ª Câmara Cível, em Campo Grande, um caso de uma servidora pública que teve o filho prematuro e precisou passar a maior parte da licença cuidando do filho no hospital.

De acordo com o processo, a criança nasceu com 32 semanas gestacionais, ou seja, oito semanas antes do previsto para o parto. O recém-nascido ficou internado na UTI (Unidade de Terapia Intensiva Neonatal) por 22 dias.

A mãe disse que a internação prolongada impediu o tempo da licença-maternidade. Sem consolidar os laços de convivência de mãe e filho, a mãe passou a maior parte do período cuidando do filho dentro de um hospital.

Nos autos, a contagem do período da licença deve ser considerado entre o nascimento e a alta médica. Segundo o relator do processo, o desembargador Vladimir Abreu da Silva, não existe previsão legal em vigor para extensão do benefício, mas o correto é o objetivo da licença é garantir o bem-estar da criança e da mãe.

“Nesse contexto, não se mostra razoável desguarnecer a criança que se encontra fragilizada em razão do período de internação na UTI, sob pena de vulneração dos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade (art. 5º, caput e art. 1º, III da CF/88) e mesmo do direito à proteção da maternidade e infância (art. 6º, da CF/88). (…) Vislumbro a relevância da fundamentação apresentada pela agravante em consonância com os princípios da primazia dos interesses da criança e adolescente e da dignidade da pessoa humana”, ressaltou.

Ficou decretado que os 22 dias deverão ser descontados da folha de pagamento ou compensados em eventuais férias, a critério da administração do Estado.