Grávida consegue liminar para ocupar vaga em concurso público de Campo Grande

Aprovada em concurso público da prefeitura de Campo Grande, conseguiu uma liminar pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul para tomar possa da vaga, que foi tirada temporariamente por ser considerada inapta devido a gravidez. Conforme o defensor e titular da 4ª DPE de Fazenda Pública, Alceu Conterato Junior, a concursada havia sido aprovada […]

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Aprovada em concurso público da prefeitura de Campo Grande, conseguiu uma liminar pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul para tomar possa da vaga, que foi tirada temporariamente por ser considerada inapta devido a gravidez.

Conforme o defensor e titular da 4ª DPE de Fazenda Pública, Alceu Conterato Junior, a concursada havia sido aprovada no processo da rede pública do município em outubro deste mês, mas a perícia considerou inapta ao cargo por conta da gravidez de 18 semanas, por não poder fazer o exame radiológico.

Ela questionou sobre a possibilidade de exames complementares que poderiam substituir o Raio-X, mas não negado, incluindo pela Semed (Secretaria Municipal de educação).

A vaga teria que ser nomeada até o dia 29 de outubro, e diante da condição, ela teria que apresentar os exames em até 120 dias da data do parto para conclusão do exame pericial e, somente após isso, poderia agendar nova perícia médica para conclusão da avaliação.

“Conclui-se que a administração pública municipal, por meio da Semed, praticou ato administrativo em nítida afronta ao princípio da legalidade, ao negar a investidura do cargo à impetrante, baseado exclusivamente na sua condição de gestante. (…) não só demonstra tratamento desigual pela sua condição de gestante, mas, fere frontalmente o direito ao trabalho, à dignidade, dentre tantos outros”, disse o defensor.

Na liminar, o mandado de segurança determinou que a concursada fosse nomeada e ocupasse a vaga, além de garantir o direito à entrega dos exames de raio-X após 120 dias do parto.

Em nota, a Prefeitura de Campo Grande esclareceu que ‘de acordo com a gerência de Seleção de Recursos Humanos / SUGRH / SEGES, a candidata foi convocada para tomar posse no cargo de Professor – Língua Portuguesa. Dentro do processo de posse, existe a perícia médica em que o candidato deve apresentar exames médicos para que seja avaliada sua condição de saúde física e mental para exercer o cargo em questão.
Esta candidata não apresentou todos os exames solicitados e, por este motivo, os médicos peritos não tiveram condições de concluir pela sua aptidão ou inaptidão. O seu laudo ficou inconclusivo.
Diante desta situação em que ela está grávida e não pode fazer os exames de imagem (raios x) foi considerada inapta TEMPORÁRIA. Com prazo para apresentação dos exames médicos, entre 45 e 120 dias após o nascimento de seu bebê, como forma também, de preservar o seu direito e o de seu filho.
A candidata foi nomeada juntamente como os outros candidatos e teve sua vaga assegurada para o momento posterior em que possa ser avaliada e possa provar que possui aptidão física e mental para exercer o cargo de professor.
O seu direito à maternidade e à ocupar um cargo público em que foi aprovada em concurso público está preservado’.

(Matéria editada dia 13/11 às 10h25 para acréscimo de informações). 

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