Governo edita decreto que regulamenta dispositivos da Lei Geral de Antenas

O presidente Jair Bolsonaro editou nesta terça-feira, 1º, o decreto que institui medidas para estimular o desenvolvimento da infraestrutura de telecomunicações no Brasil e regulamentar dispositivos da Lei Geral das Antenas (LGT), de 2015. A Lei já traz uma série de regras que facilitam a instalação de antenas, mas a edição do decreto era necessária […]

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O presidente Jair Bolsonaro editou nesta terça-feira, 1º, o decreto que institui medidas para estimular o desenvolvimento da infraestrutura de telecomunicações no Brasil e regulamentar dispositivos da Lei Geral das Antenas (LGT), de 2015. A Lei já traz uma série de regras que facilitam a instalação de antenas, mas a edição do decreto era necessária para regulamentá-la e considerada fundamental para ampliar a cobertura de telefonia celular e internet e para o futuro sinal do 5G.

O decreto regulamenta a questão do compartilhamento da infraestrutura e ordena o relacionamento entre as prestadoras de serviços de telecomunicações e gestoras de obras de infraestrutura de base, para que o planejamento de tais obras contemple a instalação de infraestrutura de redes de telecomunicações, compartilhada a quaisquer interessados. O compartilhamento estava previsto na LGT, mas precisava dessa regulamentação.

O texto obriga ainda que pessoas físicas e jurídicas detentoras de infraestrutura de redes de telecomunicações informem as características técnicas e coordenadas de localização geográfica à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para que seja possível operacionalizar o compartilhamento da rede.

Com o Decreto, está regulamentada a gratuidade do direito de passagem para a instalação de infraestrutura de redes em faixas de domínio, vias públicas e em outros bens públicos de uso comum “A medida confere a necessária segurança e estabilidade do ponto de vista regulatório, diferenciando o compartilhamento de infraestrutura, que ocorre de forma remunerada, do mero direito de passagem”, diz a Secretaria Geral da Presidência, em nota divulgada sobre o decreto.

O decreto também aborda o chamado “silêncio positivo”, que estabelece prazo para que o município, órgão ou entidade competente responda ao pedido de licenciamento para a instalação da antena. Decorrido esse prazo, se não houver decisão do órgão competente, a empresa interessa fica autorizada a realizar a instalação do equipamento.

O SindiTelebrasil comemorou a edição do Decreto que, segundo a entidade, vai estimular a implantação de infraestrutura de telecom no País. “Caso nossas expectativas se confirmem, será um grande passo para se promover a conectividade, tão essencial para a população brasileira”, afirmou por meio de nota o presidente do SindiTelebrasil, Marcos Ferrari.

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