Funerária condenada a pagar R$ 10 mil por recusar a fazer sepultamento
Após recusar fazer sepultamento por falta de autorização do titular de plano, funerária foi condenada a pagar R$ 10 mil. A decisão do da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve condenação de primeira instância. Conforme o processo, o caso aconteceu em setembro de 2017, quando o enteado do titular do plano funerário morreu. […]
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Após recusar fazer sepultamento por falta de autorização do titular de plano, funerária foi condenada a pagar R$ 10 mil. A decisão do da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve condenação de primeira instância.
Conforme o processo, o caso aconteceu em setembro de 2017, quando o enteado do titular do plano funerário morreu. A funerária realizou o velório, mas recusou-se a fazer o sepultamento, alegando que não havia uma assinatura do titular do plano.
Ainda conforme os autos, o padrasto teve que contratar outra empresa para sepultar o enteado e teve que arcar com custos de R$ 1.050 para o serviço.
O relator do processo, Desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, emitiu parecer baseando-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC), afirmando que a justificativa dada pela funerária configura falha na prestação dos serviços da empresa.
A decisão determina que R$ 6 mil seja indenizado a título de danos morais ao padrasto, titular do plano, e R$ 4 mil para a mãe da vítima.
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