Controladoria-Geral prorroga teletrabalho, mas pede balanço de serviços durante home office
A Controladoria-Geral do Estado prorrogou o teletrabalho dos servidores por tempo indeterminado, devido a pandemia do coronavírus, mas pediu um balanço dos trabalhos que estão sendo executados em home office, de acordo com resolução publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (6). Segundo a publicação, o regime Excepcional de Teletrabalho vai vigorar até a […]
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A Controladoria-Geral do Estado prorrogou o teletrabalho dos servidores por tempo indeterminado, devido a pandemia do coronavírus, mas pediu um balanço dos trabalhos que estão sendo executados em home office, de acordo com resolução publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (6).
Segundo a publicação, o regime Excepcional de Teletrabalho vai vigorar até a edição do ato normativo em sentido contrário, porém, diante da prorrogação, as Chefias Imediatas de cada setor da Controladoria deverão, no prazo de 48 horas, apresentar ao Controlador-Geral do Estado, Carlos Girão, a relação dos servidores e atividades por eles desenvolvidas, ou em desenvolvimento, desde a implantação do Regime Excepcional de Teletrabalho.
Também deverão indicar os prazos de execução correspondentes, para o fim de, em decorrência da avaliação dessas informações: constatada a necessidade de continuidade dos serviços e a presença dos requisitos para o seu atendimento de forma remota, determinar-se a expedição das Ordens de Serviço para continuidade das atividades a ser desempenhadas no período prorrogado; na ausência dos requisitos citados anteriormente, identificar os servidores que permanecerão presencialmente na unidade, cumprindo escala de revezamento; constatada a ausência de prejuízo ao serviço público, conceder-se férias acumuladas aos servidores da respectiva unidade que preencham essa condição.
O home office foi instituído na Controladoria-Geral no dia 23 de março como medida para evitar a disseminação do coronavírus no Estado. A medida, a princípio, era de 15 dias.
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