Confira as regras para funcionamento das feiras livres em MS
O funcionamento correto de feiras livres e locais de comercialização de itens agropecuários em MS terá como referência as orientações dispostas por uma nota técnica, a fim de promover a prevenção às infecções do novo coronavírus. Elaborada pela Semagro (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), juntamente com a Agraer […]
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O funcionamento correto de feiras livres e locais de comercialização de itens agropecuários em MS terá como referência as orientações dispostas por uma nota técnica, a fim de promover a prevenção às infecções do novo coronavírus.
Elaborada pela Semagro (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), juntamente com a Agraer (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural) e a Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal), a nota sugere aos prefeitos e secretários municipais os parâmetros que garantam segurança à população nestes locais.
Segundo a Semagro, o material foi elaborado com a preocupação da necessidade de manter o abastecimento, reduzindo os impactos na saúde pública durante a pandemia do Covid-19. O funcionamento deste tipo de comércio em locais fechados, a proibição do trabalho de feirantes enquadrados no “grupo de risco” para o coronavírus, que apresentem sintomas ou tenham tido contato direto com pessoas gripadas ou suspeitas de portarem o vírus, é destacada no documento.
A Nota traz, ainda, orientações para que os produtos sejam embalados e as barracas higienizadas, sugere a proibição do consumo de mates (tereré, chimarrão), uso de narguile, trata da disponibilização de pias e banheiros móveis e orienta que haja uma pessoa para manipular os recebimentos e os trocos (dinheiro) e outra para manipulação dos produtos.
Entre as recomendações amplamente divulgadas, a Nota reforça a importância de manter distância mínima de 3 metros entre as barracas, que sejam evitados anúncios verbais para atração de clientes, que seja interrompida a venda de alimentos preparados para consumo no local e que a feira tenha sentido único de trânsito.
Além de sugerir que as feiras sejam realizadas de forma alternada nos bairros – para evitar que muitos moradores saiam no mesmo dia para as compras – e não excedam cinco horas de funcionamento, a Nota traz orientação aos transportadores, seja produtor ou varejista, para que sigam as normas de prevenção quando se deslocarem para as propriedades rurais, Ceasas ou atacados.
A Nota Técnica é direcionada também a hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, feiras livres, centrais de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, de água mineral, incluindo os alimentos para animais, e ainda as empresas que dão suporte às atividades produtivas animal e vegetal.
Clique AQUI para conferir o documento na íntegra.
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