Liminar proíbe troca de professores que atendem alunos com deficiência na Reme
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) concedeu liminar ao agravo de instrumento movido pela Defensoria Pública contra o Município de Campo Grande, referente à ação que questionou a substituição dos APE (Apoio Pedagógico Especializado) por professores sem a mesma qualificação. A decisão, que data do último dia 13, foi publicada nesta […]
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O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) concedeu liminar ao agravo de instrumento movido pela Defensoria Pública contra o Município de Campo Grande, referente à ação que questionou a substituição dos APE (Apoio Pedagógico Especializado) por professores sem a mesma qualificação. A decisão, que data do último dia 13, foi publicada nesta quarta-feira (18), no Diário da Justiça.
A polêmica em torno da substituição dos professores surgiu após a Semed (Secretaria Municipal de Educação) anunciar, em julho deste ano, que os APE – profissionais de apoio a alunos com deficiência – seriam substituídos por profissionais sem qualificação específica, denominados AEI (Assistentes Educacionais Inclusivos).
A medida desagradou pais de alunos com deficiência, que afirmam terem observado retrocesso no desenvolvimento educacional dos estudantes. A questão resultou em diversos protestos e articulação juntos a órgãos como MPMS (Ministério Público Estadual) e Defensoria Pública contra a decisão municipal.
O agravo de instrumento interposto pelo defensor público Mateus Augusto Sutana e Silva em 20 de novembro, com pedido de tutela de urgência, recorre de decisão interlocutória concedida em outubro pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.
Na decisão, o magistrado de primeiro grau havia decidido pela legalidades substituições com base em resolução da secretaria que permite a substituição dos APE por AEI ou até mesmo por estagiários.
Na argumentação do agravo, a Defensoria alegou que a substituição realizada pela Semed vinha “causando prejuízos aos alunos com deficiência, que possuem direito garantido por lei de ter o apoio de um profissional que os acompanhem nas salas de aulas, garantindo-se o direito à educação inclusiva de qualidade”. A peça também exemplifica os danos decorrentes da substituição, tais como retrocesso na aprendizagem de alunos. O defensor também pede que seja determinada a recontratação de APE dispensados para a contratação dos AEI.
A decisão liminar, assinada pelo desembargador Geraldo Almeida Santiago, acatou parcialmente o pedido da Defensoria e concedeu o pedido de liminar. No entendimento do desembargador, a resolução da Semed estipula a contratação de AEI apenas em casos excepcionais, quando não haveria profissionais qualificados e estaria sendo desvirtuada, visto que o quadro de AEI já superaria os APE na secretaria.
“Percebe-se assim, que a regra é o atendimento da criança portadora de necessidades especiais, por profissional qualificado. Somente em casos excepcionais da sua falta, é que se permite a substituição. Entretanto, parece que tal regra está sendo desvirtuada, com a exoneração imotivada dos profissionais especializados”, aponta o desembargador.
Santiago também apontou que ficou provado o dano na aprendizagem dos alunos com deficiência e, com base no exposto, acatou o pedido parcialmente: a recontratação dos APE já dispensados não foi acolhida.
“Posto isso (…), concedo em parte a tutela antecipada recursal, para o fim de determinar que o Município de Campo Grande se abstenha de substituir os profissionais de APE pelos AEI desde sua intimação desta decisão até o julgamento do mérito recursal”.
A decisão ainda cabe recurso da Procuradoria-Geral do Município. Procurada pela reportagem, a Prefeitura destacou que aguarda ser citada e que vai recorrer da decisão.
“A decisão mencionada na notícia tem caráter provisório, vez que proferida monocraticamente pelo Desembargador Relator. Dessa forma, cabe recurso ao órgão colegiado do próprio Tribunal (neste caso a 1ª Câmara Cível), além do julgamento do mérito recursal, que pode alterar a conclusão desta decisão”, traz a nota.
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