Justiça manda Sanesul trocar tubulação de água que pode causar câncer em clientes

A juíza Kelly Gaspar Duarte Neves, da 2ª Vara de Aparecida do Taboado, deferiu o pedido de tutela antecipada de urgência, de autoria do MP-MS (Ministério Público Estadual), que obriga a empresa Sanesul a substituir, no prazo de 180 dias, tubulação construída com cimento amianto, material que é cancerígeno. O pedido foi impetrado no último […]

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A juíza Kelly Gaspar Duarte Neves, da 2ª Vara de Aparecida do Taboado, deferiu o pedido de tutela antecipada de urgência, de autoria do MP-MS (Ministério Público Estadual), que obriga a empresa Sanesul a substituir, no prazo de 180 dias, tubulação construída com cimento amianto, material que é cancerígeno.

O pedido foi impetrado no último dia 11, após inquérito civil instaurado pelo promotor de justiça Oscar de Almeida Bessa Filho, a fim de apurar a existência de tubulações de asbesto/amianto na rede de abastecimento e distribuição de água do município. Nos autos no inquérito, a Sanesul confirma que 5.064 metros da rede, cerca de 3% do total, utiliza cimento amianto em Aparecida do Taboado.

Diante da confirmação, o MP-MS reuniu-se com a empresa para fixar prazo de substituição. Porém, na ocasião, a Sanesul teria informado “inexistência de qualquer relação entre câncer e ingestão de água tratada que trafega em tubulação de cimento amianto”, conforme narrou o MP-MS.

Vale lembrar, no entanto, que além de ferir a Lei Federal n.º 9.055/95, que proíbe a utilização da substância em redes de fornecimento de água, o convênio firmado entre o município e a empresa firmou Termo de Acordo para substituir os trechos da rede que utilizam cimento amianto.

A partir disso, o MP-MS recomendou ao município de Aparecida do Taboado prazo de 60 dias para que adotar providências extrajudiciais ou judiciais, a fim de responsabilizar a Sanesul. Desde então, transcorreram quase 18 meses da fixação do prazo e a substituição não foi executada.

Decisão

Ao deferir o pedido de tutela antecipada de urgência, a juíza Kelly Gaspar Duarte Neves também destacou que a não utilização de amianto é pacificada, principalmente após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), no tocante a julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 3937, que proíbe o uso de qualquer variedade da substância.

Na decisão, a juíza também destaca que é de conhecimento notório que o amianto é considerado cancerígeno, a ponto da substância ser banida em mais de 60 países.

“Atualmente, o que se observa é um consenso em torno da natureza altamente cancerígena do mineral e da inviabilidade de seu uso de forma efetivamente segura, sendo esse o entendimento oficial dos órgãos nacionais e internacionais”, aponta a magistrada.

O prazo para remoção das tubulações de cimento amianto é de 180 dias, sob pena diária de multa de R$ 50 mil por dia de atraso. A decisão também obriga a Sanesul a fazer o descarte correto e a abster-se de utilizar o material no município.

À Sanesul, ainda cabe prazo de 15 dias para contestar a decisão, contados a partir da carta precatória nos autos, que data desta quarta-feira (20). Caso a empresa não se manifeste dentro do prazo, “presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor na petição inicial”.