O prorrogou o prazo para que imóveis construídos em ruas não asfaltadas sejam vendidas pelo programa MCMV (Minha Casa Minha Vida), conforme portaria publicada no DOU (Diário Oficial da União) da terça-feira (7).

A portaria concede mais prazo – até 30 de novembro deste ano – para que construtores (pessoa física) negociem os imóveis em ruas sem asfalto. Pela regra anterior, o prazo tinha acabado em 31 de dezembro.

“Muitos desses imóveis tinham inclusive comprador, mas por falta de verbas por parte da Econômica Federal, os contratos não foram assinados no final do ano passado”, explica Adão Castilho, presidente da Acomasul (Associação dos Construtores de Mato Grosso do Sul).

Para Castilho, a portaria beneficia o pequeno construtor, já que muitos deles fizeram investimentos na expectativa da liberação de recursos do financiamento, o que não ocorreu devido a contigenciamento. “A nova portaria permite a regularização de parte do mercado imobiliário, assim os pequenos construtores podem fazer novos investimentos”, afirma,

Em todo o Brasil, estima-se que 60 mil imóveis possam agora ser vendidos por meio do MCMV, cerca de 1,5 mil em Mato Grosso do Sul. O pré-requisito para a venda é que os imóveis tenham a Carta de Habite-se concedida até o dia 30 de novembro do ano passado, ou seja, imóveis que já estavam construídos.

O próximo passo para a Acomasul é mobilizar as demais associações de pequenos construtores e pedir liberação para construção de imóveis em vias não pavimentadas dentro do MCMV.

“Agora, vamos por meio da Fenapc (Federação Nacional dos Pequenos Construtores) convencer o governo a suspender a exigência de vias asfaltas para construções pelo programa. Está mais que comprovado que preenchemos os vazios urbanos porque atuamos onde as grandes construtoras não chegam, e depois das casas prontas é que vem o asfalto além de toda para atender a população”, finaliza Castilho.