Em 2 meses de pesca aberta, PMA aplicou R$ 139 mil em multas
Neste domingo (5) completou o segundo mês de abertura da pesca em todos os rios de Mato Grosso do Sul. No período a PMA (Polícia Militar Ambiental) autuou 98 pessoas pela prática ilegal da atividade, 68 por pesca predatória e 30 por não ter licença ambiental. Ao todo foram R$ 139 mil em multas aplicadas. […]
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Neste domingo (5) completou o segundo mês de abertura da pesca em todos os rios de Mato Grosso do Sul. No período a PMA (Polícia Militar Ambiental) autuou 98 pessoas pela prática ilegal da atividade, 68 por pesca predatória e 30 por não ter licença ambiental. Ao todo foram R$ 139 mil em multas aplicadas.
De acordo com as informações, em abril foram 52 autuados por pesca predatória, os quais foram multados em R$ 88.913,00. Foram 29 autuados por pescar sem licença, sendo multados em 22.680,00. Já em março foram 16 pessoas presas por pesca predatória, R$ 22.680,00 em multas e um foi autuado por pescar sem licença, sendo multado em R$ 800,00.
Ao todo foram apreendidos 677 kg de pescado ilegal, além de barcos, motores de popa, petrechos de pesca e veículos.
Foram encontrados 126 kg de pescado vivo, presos em petrechos ilegais, principalmente redes de pesca, foram soltos nos rios e mais de 8.000 metros de redes foram apreendidos.
Alerta
Para quem pratica a atividade, a PMA alerta para o cumprimento da lei, pois mesmo com a pesca aberta, existem ainda as ações que são consideradas crimes, com as mesmas penalidades aplicadas em período de piracema. Como pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido, bem como transportar produto da pesca predatória.
As pessoas autuadas são presas e encaminhadas às delegacias de polícia, autuadas em flagrante delito e poderão, se condenadas, pegar pena de uma a três anos de detenção (Lei Federal nº 9.605/1998), além de terem barcos, motores, veículos, produtos e petrechos de pesca apreendidos.
Além de multadas no valor que varia de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal nº 6.514/2008). Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores.
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