Disque-Dengue agora passa a ter atendimento por WhatsApp para denúncias
O Prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), sancionou nesta terça-feira (10) uma alteração no artigo 1° da Lei 5.194, de 25 de junho de 2013, referente a Central de Atendimento Telefônico Disque-Dengue. A partir de agora, a população passa a contar também com o serviço de mensagens via WhatsApp para fazer as denúncias. O […]
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O Prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), sancionou nesta terça-feira (10) uma alteração no artigo 1° da Lei 5.194, de 25 de junho de 2013, referente a Central de Atendimento Telefônico Disque-Dengue. A partir de agora, a população passa a contar também com o serviço de mensagens via WhatsApp para fazer as denúncias.
O Disque-Dengue tem a finalidade de receber denúncias sobre locais caracterizados como possíveis focos do mosquito transmissor da dengue, Zika vírus e Chikungunya. O serviço agora conta com mensagem instantânea através do WhatsApp para combater o mosquito. Pelo aplicativo será possível que o cidadão envie fotos e vídeos, que serão consideradas provas documentais e servirão de auxílio ao Poder Público.
Ao receber a denúncia, o órgão deverá responder ao cidadão quais providências foram ou serão tomadas. A pessoa que fizer a denúncia deverá informar o endereço correto onde se localiza o possível foco do mosquito transmissor da dengue, sem necessidade de se identificar e em caso de denúncia falsa responderá sob penas do Código Penas Brasileiro.
O serviço de mensagem instantânea está em fase de implantação, a divulgação será feita mediante a veiculação de anúncios publicitários em rádio, televisão, jornal, afixação de cartazes em terminais de transporte público e escolas, universidades, parques, hospitais públicos. Por enquanto as denúncias permanecem pelo telefone (67) 3314-9955.
A alteração do artigo 1° da Lei 5.194, de 25 de junho de 2013, foi sancionada nesta terça-feira (10) e está disponível para consulta na primeira página do Diogrande.
Além da mudança no artigo 1°, também houve outra alteração. Foi vetado o artigo 2° da Lei, onde afirma que o Disque-Denúncia fornecerá à população informações e esclarecimentos técnicos sobre as formas de prevenção da doença e de combate ao mosquito transmissor da dengue.
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