Liberado no Detran-MS o parcelamento de multa de trânsito no débito e crédito

Sancionada, nesta terça-feira (21), pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) lei 5.249 que permite o parcelamento de multas de trânsito nos cartões de débito e crédito. Com a dívida parcelada, os órgãos de trânsito deverão regularizar a situação do devedor de maneira imediata. Segundo a lei, o parcelamento poderá englobar uma ou mais multas de trânsito. […]

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(Foto: arquivo)
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Sancionada, nesta terça-feira (21), pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) lei 5.249 que permite o parcelamento de multas de trânsito nos cartões de débito e crédito. Com a dívida parcelada, os órgãos de trânsito deverão regularizar a situação do devedor de maneira imediata.

Segundo a lei, o parcelamento poderá englobar uma ou mais multas de trânsito. Todavia a regra não vale para multas já inscritas em dívida ativa, parcelamentos inscritos em cobrança administrativa, veículos licenciados em outros estados, além de sanções aplicadas por outros órgãos que não autorizam o parcelamento.

Ainda conforme a lei, a aprovação e a liberação do parcelamento pela operadora de cartões de crédito já são suficientes para liberar o licenciamento do veículo e a emissão do CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo). A lei, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa no início de agosto, é de autoria do deputado Renato Câmara (MDB).

Utilidade

Reinaldo também sancionou outras duas leis, que declaram utilidade pública a Afams (Associação Familiar de Agricultura de Mato Grosso do Sul), situada em Ponta Porã, distante 313 km de Campo Grande, e Fundação AH, Educação, Extensão e Desenvolvimento em Atividades Agropecuárias, localizada no Município de Brasilândia, a 382 km da Capital.

Sancionada, ainda, lei que denomina Abdias Fonseca da Rosa a Rodovia MS-450, que liga os Distritos de Camisão e Piraputanga, no Município de Aquidauana.

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