Mulher entra na Justiça para retirar perfil ‘hackeado’ do ar

Facebook foi obrigado a desativar a conta após decisão

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Facebook foi obrigado a desativar a conta após decisão

Uma mulher entrou na Justiça depois de ter conta no Facebook invadida por ‘amigo’ em Campo Grande. A rede social foi obrigada a retirar o perfil hackeado da vítima do ar.

Conforme nota do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Su), a mulher alegou que conheceu um homem na internet que supostamente morava em Poá (SP) e posteriormente teve a conta invadida por ele. O suspeito teria enviado mensagens aos contatos virtuais como se fosse ela.

Embora tenha tentado excluir o perfil diversas vezes, ela não conseguiu. Deste modo, acionou a Justiça pedindo o cancelamento da conta e das informações obtidas no computador do suspeito, além de pagamento de indenização por danos morais.

Ao receber o pedido, o magistrado determinou a exclusão de pronto do perfil na rede social, o que foi atendido pela requerida. Entretanto, a empresa alegou que seria impossível determinar qual seria a máquina utilizada pelo invasor, pois não armazena este tipo de dado. Alegou que disponibiliza a todos os usuários ferramentas específicas para contas hackeadas. Por último, eximiu-se da responsabilidade de monitorar e controlar o conteúdo que os usuários veiculam na rede social.Mulher entra na Justiça para retirar perfil ‘hackeado’ do ar

O magistrado entendeu que, embora a relação entre as partes seja regulada pelo Direito do Consumidor, a parte requerida, de fato, não responde objetivamente pelas informações de conteúdo ilegal inseridas no site por terceiros. “Apenas quando cientificados dos dados ilegais é que lhes surge a obrigação de retirar o material do ar, sob pena de responderem em solidariedade ao autor direto da ofensa”.

Levando em consideração que a mulher preencheu um formulário denunciando a violação de sua conta, ela respondeu a comunicação com as instruções necessárias para reaver as informações hackeadas. Por fim, a decisão determinou a exclusão do perfil.

“Assim, ante a inexistência de provas em relação a inércia da requerida em excluir o perfil da Autora quando de sua intimação nestes autos e, consequentemente, a ausência de responsabilidade, o pedido de indenização por danos morais não procede”, conclui o juiz titular da 1ª Vara Cível de Campo Grande, Thiago Nagasawa Tanaka.

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