DPVAT: saiba quem tem direito a indenização e como receber o seguro
Taxa venceu nesta quarta-feira
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Taxa venceu nesta quarta-feira
Muitos condutores foram pegos de surpresa com a antecipação do vencimento do Seguro DPVAT nesta quarta-feira (31). A taxa, que em 2018 varia de R$ 45,72 a 185,50, normalmente era paga junto com o licenciamento. Entretanto, a cobrança passou a ser feita junto com o vencimento da cota única do IPVA, fundamentado pela resolução CNSP nº 332 de 2015.
Mas você sabe o que é o seguro e quem tem direito a ele? E como solicitar? Confira abaixo as principais informações sobre o DPVAT e saiba mais sobre este assunto que está no centro das atenções nestes últimos dias.
1. O que é DPVAT?
É o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (Seguro DPVAT), com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.
2. Como solicitar a indenização?
Vítimas de acidentes ou seus familiares devem se dirigir a um dos postos de atendimento autorizados da Seguradora Líder, apresentar a documentação necessária. Consulte aqui os endereços dos pontos de atendimento.
3. Quais são os documentos necessários?
Uma série de documentos, laudos, declarações e comprovantes são necessários para entrar com o pedido do DPVAT e, dependendo do caso ou outras situações, documentos adicionais serão solicitados.
Em todos os casos, alguns documentos básicos são obrigatórios como RG, comprovante de residência e o boletim de ocorrência do acidente. Para cada uma das coberturas, há a indicação de documentos específicos, cuja listagem está disponível no site da Seguradora Líder. Para saber mais, consulte o site da seguradora.
4. De quanto é a indenização?
5. Em quais casos posso solicitar indenização do DPVAT?
A indenização do seguro DPVAT pode ser solicitado para despesas de assistências médicas e suplementares (DAMS), invalidez permanente ou morte.
6. Quais acidentes são cobertos?
Estão cobertos acidentes de trânsito ocorridos nos últimos 3 anos, envolvendo veículo classificados como “automotor de via terrestre”, que tenham causado morte, invalidez permanente ou despesas médico-hospitalares.
Veículo automotor de via terrestre é aquele que tem motor próprio e roda em terra ou asfalto, ou seja, é um carro de passeio, motocicleta, caminhão, ônibus, micro-ônibus ou trator. Trens, bicicletas e barcos não se enquadram como veículo automotor de via terrestre.
7. Preciso fazer o BO do acidente?
Sim. O boletim de ocorrência é extremamente necessário em qualquer tipo de acidente e, de preferência, deve ser registrado no dia do acidente. Se eventualmente o documento for emitido após o acidente, serão necessários apresentar outros documentos solicitados pela Seguradora Líder.
8. Qual é prazo para fazer o pedido de indenização?
Para solicitação de cobertura de despesas médicas, o pedido deve ser feito dentro de 3 anos após a data do acidente. Em caso de invalidez, são três anos a partir da data em que a condição foi atestada. E para vítimas fatais, o pedido de indenização deve ser feito em até três anos após o óbito.
9. Quem tem direito a receber a indenização?
Qualquer vítima de acidente envolvendo veículo, inclusive motoristas e passageiros, ou seus beneficiários, podem requerer a indenização do DPVAT. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. O pagamento independe da apuração de culpados. Além disso, mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.
10. Quem recebe indenização?
No caso de despesas médicas e invalidez permanente, o valor da indenização é pago somente para a vítima do acidente. Os familiares ou herdeiros legais receberão a indenização em caso de morte.
11. Como saber o andamento do pedido de indenização?
Após entrar com a solicitação de reembolso, é possível acompanhar o andamento do processo pelo site da seguradora, bastando informar o número do sinistro.
12. Quanto custa a taxa do Seguro DPVAT?
A taxa do Seguro DPVAT depende da categoria do veículo. Varia de R$ 45,72 a R$ 185,50. Confira:
Categorias 1 e 2 (carro e camionetas): R$ 45,72
Categoria 3 (ônibus e micro-ônibus): R$ 164,82
Categoria 4 (ônibus e micro-ônibus particulares, oficiais, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional): R$ 103,78
Categoria 8 (ciclomotor): R$ 57,61
Categoria 9 (motocicletas, motonetas e similares): R$ 185,50
Categoria 10 (caminhonete, caminhão, caminhão trator, trator de rodas, trator de esteira e trator misto): R$ 47,66
13. Quando devo pagar?
Conforme o artigo 24 da resolução CNSP nº 332 de 2015, o seguro deve ser pago até o vencimento da cota única do IPVA, que em Mato Grosso do Sul, foi nesta quarta-feira, 31 de janeiro.
14. Como efetuar o pagamento?
A guia para realizar o pagamento do Seguro DPVAT está disponível no site Seguradora Líder. Para emitir, basta acessar o link: https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br.
15. O que acontece se eu não pagar o DPVAT?
O proprietário de veículo que não pagar o seguro e se envolver em acidente, não terá cobertura. Contudo, as demais vítimas estão cobertas. De acordo com Resolução do CNSP, “se o proprietário do veículo causador do sinistro não estiver com o prêmio do Seguro DPVAT pago no próprio exercício civil, e a ocorrência do sinistro for posterior ao vencimento do Seguro DPVAT, o proprietário não terá direito à indenização”.
Vale lembrar, ainda, que a quitação do Seguro DPVAT é condição necessária para a obtenção do CRLV, documento de comprovação do licenciamento anual do veículo e de porte obrigatório. Por isso, o Detran realiza a exigência da quitação do Seguro DPVAT no momento do licenciamento anual do veículo.
16. O que é feito com o dinheiro arrecadado?
Do valor pago pelos proprietários, 45% é destinado ao Ministério da Saúde e 5% ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). O 50% restante é direcionado à Seguradora para o pagamento das indenizações das vítimas.
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