MPE-MS permite uso interno de nome social a travestis e transexuais
Agentes devem respeitar gênero de usuários do órgão
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Agentes devem respeitar gênero de usuários do órgão
O MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) publicou nesta quarta-feira (1) uma resolução que regulamenta o uso do nome social por travestis e transexuais que trabalhem ou que sejam atendidos pelo órgão público.
A possibilidade do uso do nome social se estende tanto a quem procura o Ministério Público quanto para os membros, estagiários, servidores e terceirizados do órgão.
Em um prazo de 180 dias, o sistema de registro de usuários e servidores do MPE-MS deve permitir o uso do nome social em destaque, criando um campo adicional para uso do nome de registro civil nos casos em que o primeiro for optado.
Ainda segundo a resolução, “os agentes públicos devem respeitar a identidade de gênero e tratar a pessoa pelo prenome indicado, que consta dos atos inscritos”.
O nome social deverá ser utilizado em cadastros de dados de usuários, comunicações internas, informações de uso social, identificação funcional de uso interno, listas de números de telefone e em nomes de usuário dos sistemas de informática do órgão.
Mesmo assim, em processos judiciais, o nome de registro continuará sendo utilizado em sequência ao nome social, com o termo “registrado(a) civilmente como”, segundo a resolução.
O nome social é um direito concedido aos usuários e servidores da administração pública por Lei Federal desde 2015. O nome opcional serve como uma forma de respeitar a identidade de gênero de travestis e transexuais, registrados com nomes com os quais não se identificam
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