Machucou a coluna ao passar por buraco e receberá R$ 28 mil da Prefeitura
Caso aconteceu em Campo Grande na gestão de Nelsinho Trad
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Caso aconteceu em Campo Grande na gestão de Nelsinho Trad
Uma mulher que sofreu lesões na coluna após passar em um buraco em torno da tampa de um bueiro quando se deslocava na garupa de uma motocicleta será indenizada pela Prefeitura de Campo Grande em R$ 28 mil. O caso ocorreu em 2011, mas a sentença definitiva foi dada pelo juiz Ricardo Galbiati na terça-feira (25).
A autora relata, no processo, que era passageira da motocicleta. O veículo passou pelo buraco em questão na Rua Paraisópolis, no cruzamento com a Rua Laguna seca, na Vila Santa Eugênio. Ela foi levada até a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) Universitário, com dores na coluna lombar, e teve que ser internada na Santa Casa, onde ficou entre 21 de março de 2011 e 08 de junho de 2011.
Em decorrência da lesão, conforme alega no processo, teve que realizar uma cirurgia na coluna vertebral. Na ressonância, sofreu fratura com edema e redução em altura do corpo vertebral; espondilose lombar, associada a discopatia degenerativa; protusões discais centrais; perda de concavidade posterior e protusão discal difusa. A ação de danos morais começou a correr em dezembro de 2011.
O que disse a Prefeitura
A Prefeitura, à época, afirmou que não houve “nenhum acidente de trânsito e tanto a autora quanto a pessoa que guiava a moto não caíram”. A administração elencou alguns motivos ao pedir a ausência de responsabilidade do município. Entre as razões, a falta de ‘nexo causal’, ou seja, falta de provas.
“Os documentos anexados não são hábeis a caracterizar o nexo causal e a origem das supostas lesões. Também não se consegue ver exatamente a boca do lobo”, argumentou.
Decisão
A autora também pediu uma perícia médica para embasar o pedido de indenização, um dos pontos que o magistrado levou em conta ao proferir a decisão. O laudo pericial afirmou que “trata-se de portadora de sequelas de fratura vertebral associada a discopatia lombar, conforme descritas na avaliação física realizada, sendo a fratura decorrente do acidente registrado no processo”.
“O trauma (fato) que gerou as fraturas ocorridas nas vértebras da coluna da autora (dano) foram comprovadas, bem como o nexo de causalidade suficiente para responsabilizar o Município pelo ocorrido. A autora imputa ao Município a omissão de não ter tampado um buraco existente em torno de um bueiro, que ao passar em cima com uma motocicleta, ocasionou-lhe as fraturas. O dano é incontroverso”, discorreu o juiz, que determinou o pagamento de 30 salários mínimos. No total, a administração deverá pagar R$ R$ 28.110,00.
“Em sendo assim, conclui-se que o bem de personalidade realmente lesado foi a sua integridade física , que é de constatação objetiva e não a integridade psíquica. O abalo psicológico, no caso, tem importância apenas na determinação da extensão dos danos e esta merece análise aprofundada, consistindo no ponto essencial à valoração do arbitramento”, complementou.
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