Justiça suspende cobrança da taxa de lixo em conta de água no interior
Pedido de suspensão foi feito pelo MPEMS
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Pedido de suspensão foi feito pelo MPEMS
A Justiça suspendeu a cobrança da taxa de lixo vinculadas nas faturas de cobrança de água em Bataguassu, cidade a 335 quilômetros de Campo Grande. O pedido de suspensão foi feito pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e acatado pelo juiz Diogo de Freitas.
A decisão determina que o município de Bataguassu e a empresa de Saneamento do Estado suspendam as cobranças da taxa de lixo nas faturas de água. Segundo a ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Wilson Canci Jr., a cobrança da taxa de lixo na conta de água, sem autorização do consumidor é abusiva e indevida.
O Ministério Público Estadual então pediu que seja concedida Tutela Provisória para proibir a cobrança “conjunta sem código de barras em separado e sem anuência do consumidor, declarando-se abusivas e nulas de pleno direito tais práticas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por cada evento danoso”.
Na decisão, o Juiz determina que o município e a Empresa de Saneamento do Estado suspendam as cobranças da taxa de lixo nas faturas de água, salvo se houver autorização e a disponibilização gratuita ou opção de bloqueio prévio pelo consumidor ou a possibilidade de pagamento individualizado dos serviços mediante códigos de barra em separado, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil até o limite de R$ 200 mil, com observância aos artigos 297 do CPC e Art. 11 e 12 da Lei 7.347/85.
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