Águas Guariroba explica que cobrança mínima está prevista em Lei Federal
Justiça suspendeu decreto municipal liminarmente
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Justiça suspendeu decreto municipal liminarmente
Após conseguir liminar para invalidar o decreto municipal que retirava taxa mínima na cobrança da água em Campo Grande, a Águas Guariroba divulgou nota explicando que a medida está prevista na Lei Federal 11.445 e é praticada em todo o Brasil por empresas de saneamento públicas ou privadas. A decisão foi preferida esta semana durante plantão do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Em outubro, a Prefeitura publicou no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), decreto que extingue a tarifa mínima de consumo de água e esgoto a partir de 1º de janeiro de 2019. Segundo a publicação, a extinção seria feita de forma gradual.
A partir de 2 de janeiro de 2018, a redução seria de 50%, o equivalente ao consumo de 5 m³. Atualmente, a tarifa mínima é de 10 m³.
Em relação à tarifa social, o decreto estabelecia que, quem consumisse até 20 m³ pagaria R$ 2,04 de água e R$ 1,43 pelo serviço de esgoto por metro cúbico. Ainda segundo a proposta do executivo, os valores mudariam de acordo com o consumo residencial, comercial, industrial e para o poder público.
Para as casas, os valores seriam de R$ 4,49 para água e R$ 3,14 para esgoto por metro cúbico consumido, se os moradores utilizassem até 10 metros cúbicos no período. As regras, porém, estão suspensas por força de liminar. O judiciário está em recesso e só volta em fevereiro de 2018.
Veja a nota da concessionária na íntegra:
A justiça estadual suspendeu, por meio de liminar deferida em 23/12, os efeitos do Decreto Municipal 13.312/2017, que determinava o fim da cobrança da tarifa mínima de água e de esgoto em Campo Grande. A tarifa mínima está prevista na Lei Federal 11.445 e é praticada em todo o Brasil por empresas de saneamento públicas ou privadas.
A tarifa mínima é utilizada para cobrir os custos de instalação e manutenção da infraestrutura de saneamento básico: abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto. São gastos que a concessionária terá independentemente de os usuários utilizarem ou não o serviço. Para o consumidor, não se trata de pagar por um serviço não consumido, mas de pagar pela opção de ter o serviço disponível 24 horas por dia.
O texto da liminar expressa que qualquer alteração contratual somente poderia ser feita caso houvesse ajuste prévio entre as partes, com o objetivo de garantir o equilíbrio econômico financeiro do contrato. O próprio contrato de concessão e a Lei de Concessões também estabelecem como dever do poder concedente – no caso, a prefeitura – restabelecer este equilíbrio simultaneamente à alteração das regras contratuais. Inclusive, o próprio Decreto Municipal 13.312/2017 determina a realização do reequilíbrio simultâneo.
A Águas Guariroba apresentou à Agência Municipal de Regulação estudo com alternativas para o reequilíbrio do contrato. Porém, em 20/12, o Tribunal de Contas do Estado determinou à AGEREG e à prefeitura que não realizassem o reequilíbrio contratual até que haja decisão do próprio TCE sobre o terceiro e quarto termos aditivos contratuais. Sendo assim, recorrer à justiça foi a alternativa da Águas Guariroba para evitar prejuízos à prestação de serviços.
Graças a investimentos de mais de R$ 1 bilhão já realizados pela Águas Guariroba, hoje Campo Grande é referência em saneamento básico: 99,9% da cidade tem acesso à água tratada. O índice de atendimento de esgoto é superior a 80%. A concessionária preza pelo diálogo e parceria com o poder público e a sociedade. A empresa ressalta que manterá todos os esforços para continuar prestando melhores serviços de saneamento básico – essenciais para o desenvolvimento da nossa Capital, saúde e qualidade de vida de toda a população.
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