TJ autoriza mãe a matricular filho no maternal antes de completar 3 anos
Decisão obrigou colégio a permitir matrícula
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Decisão obrigou colégio a permitir matrícula
O caso aconteceu no interior, mas a decisão pode atingir um grande número de pais com filhos menores de três anos de idade que ainda não podem matriculá-los no maternal das escolas particulares de todo o Estado.
Na ação em questão, a criança, M.N.M, representada por sua mãe, ajuizou ação contra a diretora pedagógica de uma escola particular em Nova Andradina, município localizado 301 km da Capital, pela recusa na efetivação da matrícula.
A alegação da diretora era que a criança não completaria três anos de idade até o dia 31 de março deste ano. A ação foi protocolada em dezembro de 2015, e a mãe informou que seu filho completaria a idade pedida duas semanas após o evidenciado no regimento escolar e no Projeto Político Pedagógico da Instituição, no dia 14 de abril de 2016.
Para o desembargador que relatou o caso no TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Vladimir Abreu, não se pode ‘restringir direitos interpretando a norma literalmente, pois há um conjunto de regras a serem observadas’.
“Da interpretação, tanto da Constituição Federal quanto do Estatuto da Criança e do Adolescente, conclui-se que o Estado tem a obrigação de garantir o acesso desde a creche aos mais elevados níveis de ensino. Vê-se, assim, que a educação é um direito social e se constitui em violação grave ao direito líquido e certo a negativa de matricular o menor”, pontuou o magistrado.
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