Prefeitura sanciona lei que garante direito a amamentação sem constrangimento

Lei prevê multa de R$ 500 em caso de constrangimento

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Lei prevê multa de R$ 500 em caso de constrangimento

O prefeito Municipal de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), sancionou nesta sexta-feira (9) uma lei complementar que garante às mulheres mães o direito de amamentar em quaisquer estabelecimentos, sem serem constrangidas. A campanha recebeu o nome de “Amamentar é um Direito”.

De autoria do vereador Carlão (PSB), a lei determina que os estabelecimentos que proibirem ou constrangerem as mães durante a amamentação serão multados em R$ 500,00. Segundo a justificativa da lei, as mulheres devem ter o livre direito a amamentar, sendo recomendado pela OMS (Organização Mundial da Saúde) a amamentação de três em três horas para a saúde do bebê.

O projeto de lei foi aprovado no último dia 11 de agosto. Entretanto, não é a primeira lei do Estado neste sentido. Em maio de 2015, a deputada Mara Caseiro (PTdoB), já tinha proposto a Assembleia Legislativa uma lei semelhante, que previa ainda o dobro do valor da multa caso houvesse reincidência nos estabelecimentos.

Direito da Criança

Além de ser um direito da mulher, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) estabelece que o poder público, as instituições e os empregadores devem oferecer condições adequadas ao aleitamento materno para todas as mulheres, o que significa que a amamentação pode ser realizada até mesmo nas horas de serviço da mãe, por se tratar de um direito da criança.

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