Para o STJ, cinemas não podem proibir alimentos comprados em outro lugar
STJ considera prática abusiva
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STJ considera prática abusiva
Você compra um lanche na praça de alimentação, decide ver um filme, mas quando tenta entrar na sala de cinema é barrado por não pode entrar no local com comida adquirida em outro local. A cena descrita acima foi considerada abusiva por uma turma do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) nesta semana.
O caso foi parar no Supremo depois que uma rede de cinemas recorreu de uma decisão de primeira instância dada em Mogi das Cruzes, São Paulo.
Pesquisa feita pelo jornal Folha de São Paulo revela que as docerias representam 20% da receita. Grosso modo, o cinema paga o custo, e a comida dá o lucro, por isso a preocupação de algumas empresas com a regulação dos produtos alimentícios que entram nas salas.
A população de Campo Grande conta com cinemas nos três principais shoppings da Capital administrados por rede de franquias diferente e, diariamente, atraem dezenas de pessoas em busca de diversão, na maioria das vezes acompanha da dupla pipoca e refrigerante.
Procuramos as empresas que administram os cinemas da Capital para saber como é a política de cada uma em relação a entrada de alimentos, mas até o fechamento desta matéria não conseguimos um posicionamento.
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