Lua de mel: casal é indenizado em R$ 20 mil após agência cancelar voo ao México
Contratempo resultou na perda do voo de conexão
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Contratempo resultou na perda do voo de conexão
Um casal será indenizado em R$ 20 mil, após contratempos na viagem com destino ao México para a lua de mel. Os desembargadores da 1ª Câmara Cível negaram o recurso da empresa de passagens aéreas.
Os recém casados entraram com recurso, após o juiz de primeiro grau reduzir o valor a ser recebido para R$ 5 mil, quando o pedido inicial era de R$ 12,3 mil para cada, totalizando cerca de R$ 24,6 mil de indenização.
A empresa de passagens aéreas alegou no recurso que o cancelamento do voo dos apelados foi ocasionado por manutenção necessária na aeronave, sendo tais reparos imprevisíveis e imprescindíveis à segurança, portanto, fator impeditivo da decolagem.
Pediu a isenção de qualquer condenação ou a redução do valor indenizatório, baseada nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, pois considera que o montante pedido pelo casal caracteriza enriquecimento sem causa.
O casal afirmou que o atraso no voo que iria da cidade de São Paulo até Ciudád del Mexico, de 4h35min, resultou na perda do voo de conexão e ainda o extravio de suas bagagens, que só foram devolvidas no dia seguinte na chegada dos mesmos ao seu destino final, em Cancún.
O relator do processo, desembargador Sérgio Fernandes Martins, entendeu que as circunstâncias demonstram a falha na prestação dos serviços oferecidos pela empresa, uma vez que o problema técnico verificado na aeronave é risco inerente à própria atividade de transporte aéreo, não sendo, como afirmado pela primeira impetrante, passível de ser considerado excludente de responsabilidade.
“Deve a empresa aérea arcar com os danos morais. Vê-se que os apelantes passaram por constrangimentos, sofrimentos e angústias tentando solucionar o problema, razão pela qual devem ser indenizados”.
Para o relator, indubitavelmente os danos sofridos pelo casal ultrapassaram meros transtornos, pois voaram com sensação de insegurança diante dos problemas apresentados na aeronave, o que também é causa geradora de abalo moral. Assim, fixou o valor de R$10 mil, montante que considera adequado para reparar o dano moral causado.
“Ante o exposto, nego provimento ao recurso primeiramente interposto e dou parcial provimento ao recurso interposto por P. de R.G.D. e outra, apenas para majorar a indenização para o valor de R$ 10 mil para cada autor, mantendo no mais a sentença objurgada”.
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