Lua de mel: casal é indenizado em R$ 20 mil após agência cancelar voo ao México

Contratempo resultou na perda do voo de conexão

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Contratempo resultou na perda do voo de conexão

Um casal será indenizado em R$ 20 mil, após contratempos na viagem com destino ao México para a lua de mel. Os desembargadores da 1ª Câmara Cível negaram o recurso da empresa de passagens aéreas.

Os recém casados entraram com recurso, após o juiz de primeiro grau reduzir o valor a ser recebido para R$ 5 mil, quando o pedido inicial era de R$ 12,3 mil para cada, totalizando cerca de R$ 24,6 mil de indenização.

A empresa de passagens aéreas alegou no recurso que o cancelamento do voo dos apelados foi ocasionado por manutenção necessária na aeronave, sendo tais reparos imprevisíveis e imprescindíveis à segurança, portanto, fator impeditivo da decolagem. 

Pediu a isenção de qualquer condenação ou a redução do valor indenizatório, baseada nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, pois considera que o montante pedido pelo casal caracteriza enriquecimento sem causa.

O casal afirmou que o atraso no voo que iria da cidade de São Paulo até Ciudád del Mexico, de 4h35min, resultou na perda do voo de conexão e ainda o extravio de suas bagagens, que só foram devolvidas no dia seguinte na chegada dos mesmos ao seu destino final, em Cancún.

O relator do processo, desembargador Sérgio Fernandes Martins, entendeu que as circunstâncias demonstram a falha na prestação dos serviços oferecidos pela empresa, uma vez que o problema técnico verificado na aeronave é risco inerente à própria atividade de transporte aéreo, não sendo, como afirmado pela primeira impetrante, passível de ser considerado excludente de responsabilidade.

“Deve a empresa aérea arcar com os danos morais. Vê-se que os apelantes passaram por constrangimentos, sofrimentos e angústias tentando solucionar o problema, razão pela qual devem ser indenizados”.

Para o relator, indubitavelmente os danos sofridos pelo casal ultrapassaram meros transtornos, pois voaram com sensação de insegurança diante dos problemas apresentados na aeronave, o que também é causa geradora de abalo moral. Assim, fixou o valor de R$10 mil, montante que  considera adequado para reparar o dano moral causado.

“Ante o exposto, nego provimento ao recurso primeiramente interposto e dou parcial provimento ao recurso interposto por P. de R.G.D. e outra, apenas para majorar a indenização para o valor de R$ 10 mil para cada autor, mantendo no mais a sentença objurgada”.

Conteúdos relacionados

lama
chuva de meteoros