Justiça Itinerante atende na Caravana da Saúde da Capital

Dias 21 e 22, 28 e 29 de maio

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Dias 21 e 22, 28 e 29 de maio

O presidente e o vice-presidente do Tribunal de Justiça, Des. João Maria Lós e Des. Paschoal Carmello Leandro, respectivamente, na manhã deste sábado (14), participaram dos trabalhos realizados na Caravana da Saúde em Campo Grande. 
 
A exemplo das edições anteriores, realizadas no interior, o ônibus da Justiça Itinerante está no local para atendimento à população. O juiz Cezar Luiz Miozzo e a equipe da 8ª Vara do Juizado Especial – Justiça Itinerante permanecerão no Centro de Convenções Albano Franco durante todo o fim de semana. 
 
E mais: o atendimento, além do realizado nos 17 bairros da Capital, será disponibilizado também nos dias 21 e 22, 28 e 29 de maio: tudo para que a população tenha ainda mais acesso à prestação jurisdicional. Os três finais de semana serão a oportunidade para quem não pode ir até a Itinerante em dias úteis, quando o ônibus atende nos bairros.
 
Desta vez, a baixa procura pelos serviços da justiça foi comemorada pelo juiz Miozzo. “A procura reduzida por nossos serviços mostram que o trabalho realizado nos bairros tem efetividade e na Capital não existe demanda reprimida. Isso é o reflexo dos atendimentos dos dois ônibus da Itinerante que atendem diariamente nos bairros, desde 2001”, disse ele, apontando os atendimento do período matutino: nove conversões de união estável em casamento e um divórcio.
 
O Des. Paschoal ressaltou que em todas as participações da Justiça Itinerante na Caravana da Saúde a conversão de união estável em casamento é sempre o serviço mais procurado. “Mesmo que seja possível resolver questões como execuções de alimentos, reconhecimento de paternidade, guarda de menor, investigação de paternidade, enfim, outros serviços, as pessoas sempre procuram regularizar sua situação civil”.
 
O presidente do TJMS falou sobre a parceria do Poder Judiciário para integrar a Caravana e anunciou que o Tribunal de Justiça pretende lançar em breve uma ação parecida com a Caravana da Saúde, levando a justiça cada vez mais perto dos cidadãos.
 
“Desde o início manifestamos apoio a este trabalho, mercê da confiança e da seriedade com que trabalha a administração estadual. Aproveito para anunciar que estamos desenvolvendo um projeto chamado Judiciário em Movimento, no qual dotaremos a Justiça Itinerante de uma carreta com toda estrutura necessária para levar o judiciário a todos os municípios. Pretendemos com isso atender a toda população, em todos os rincões do nosso Estado e confiamos no sucesso do empreendimento”. 
 
Serviços – Como em todas as edições da Caravana da Saúde, a Justiça Itinerante está presente para prestar serviços judiciários gratuitos para a população. 
 
No ônibus da Justiça Itinerante, as pessoas podem converter união estável em casamento civil, tratar de execuções de alimentos, reconhecimento de paternidade, guarda, dissolução de união estável, exoneração de alimentos, investigação de paternidade, divórcio direto, pedidos de alimentos, cobrança, conversão de separação em divórcio, entre outros serviços. 
 
Com a participação da Itinerante da Caravana da Saúde, além da população campo-grandense, pessoas de municípios e distritos vizinhos poderão aproveitar para solucionar seus problemas de forma rápida, eficiente e gratuita. É possível ainda buscar informações e esclarecimentos ou outros serviços de competência dos Juizados Especiais.
 
Documentos – Saiba quais documentos são necessários para participar:
a) reconhecimento de união estável ou conversão em casamento:
– solteiros devem levar certidão de nascimento;
– divorciados precisam da certidão de casamento, com averbação do divórcio;
– viúvos podem levar certidão de casamento e certidão de óbito do (a) esposo (a) falecido (a), e a cópia do inventário ou formal de partilha;
– documentos pessoais (RG e CPF) do casal e certidão de nascimento dos filhos;
– duas testemunhas com documento (RG, Carteira de Trabalho ou CNH) que tenham conhecimento da convivência do casal e não sejam parentes.
 
b) pensão alimentícia:
– certidão de nascimento da (s) criança (s); endereço de quem vai se pedir os alimentos; documentos pessoais (RG e CPF); nome e endereço de três testemunhas.
 
c) execução de alimentos: sentença que fixou os alimentos; certidão de nascimento da (s) criança (s); endereço do devedor da pensão alimentícia; documentos pessoais (RG e CPF) do interessado.
 
d) conversão de separação judicial em divórcio: certidão de casamento com averbação da separação judicial; endereço do cônjuge, caso não seja consensual; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente ou do casal para consensual; documentação de bens imóveis e móveis do casal, se ainda não houver sido feito a partilha na separação judicial.
 
e) divórcio: certidão de casamento; endereço do cônjuge, caso não seja consensual; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente ou do casal em caso consensual; certidão de nascimento dos filhos; documentação de bens imóveis e móveis do casal; nome e endereço de três testemunhas.
 
f) reconhecimento de paternidade: certidão de nascimento da criança ou da pessoa a ser reconhecida; documentos pessoais dos pais (RG e CPF).
 
g) investigação de paternidade: certidão de nascimento da criança; endereço do suposto pai; documentos pessoais (RG e CPF) do interessado; nome e endereço de três testemunhas.
 
h) guarda: certidão de nascimento da crianças; endereço do pai ou da mãe de quem se vai pedir a guarda; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente; nome e endereço de três testemunhas.
 

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