Fornecedor sumiu: saiba o que fazer para não ser enganado
Procon/MS dá orientações
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Procon/MS dá orientações
Você solicita uma empreiteira para reformar sua casa. Até aí, tudo bem. De repente, o responsável começa a enrolar e some. A obra fica inacabada. A equipe de reportagem do Jornal Midiamax falou com a Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul) e com o Procon/MS (Superintendência de Defesa do Consumidor) para esclarecer o que fazer nestes casos.
O consumidor precisa ter uma série de cuidados na hora de contratar um serviço. Na semana passada, vários consumidores procuraram a delegacia depois de problemas com a empresa CasaSanta Reformas. Entre as reclamações, o não término da obra.
De acordo com o advogado Hugo Fanaia de Medeiros e membro da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul), primeiramente, o consumidor precisa assinar um contrato. “O documento precisa ser bem escrito, detalhado, com prazo de entrega, multa contratual para ambos as partes, caso não faço a obra no prazo correto”, afirma.
A assinatura do contrato evita problema que venha a acontecer. “Fazer um contrato simples, que tenha as duas partes. CPF, RG e endereço do consumidor, do outro lado o RG, CPF do prestador de serviço. Pode até ser em uma folha de caderno, mas que explique a finalidade, que tipo de serviço será feito”, explica a superintendente do Procon/MS, Rosimeire Cecília da Costa.
Quanto ao pagamento, a dica é não pagar o total orçado antes de ter 80% da obra concluída. “Não pode o consumidor ir na lábio do fornecedor. Se contratou um pedreiro, e ele pediu pra antecipar o valor. Cuidado! Porque você pode acabar pagando antecipadamente e a pessoa acaba postergando o serviço, sumir. É importante ir dividindo o pagamento conforme a obra vai sendo feito”, pontua.
As orientações também servem para serviço de alvenaria, serralheria e assistência técnica. “O consumidor precisa ter cuidado também com os pequenos serviços. Colocar uma pessoa que você não conhece na sua casa é perigoso”.
Outra dica da superintendente é procurar empresas já estabelecidas ou a própria assistência técnica. “Porque assim o cliente tem mais confiança de que o serviço será realizado. E se o fornecedor está prestando um serviço, ele deve ser responsável por ele, mesmo que aconteça algum problema”, cita.
Segundo Artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I – a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III – o abatimento proporcional do preço”.
Para levantar um histórico da empresa e saber se é idônea, o consumidor pode entrar no Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor). Ele coloca o CNPJ da empresa e tem acesso as informações. Assim, ele ‘já vai saber com quem está lidando’.
Se ainda assim, tiver problema, o consumidor precisa procurar o Procon/MS e registrar a queixa. Em Campo Grande, o órgão funciona na Rua 13 de Junho, 930, Centro. O consumidor também pode entrar em contato pelo disque-denúncia 151, ou pelo telefone (67) 3316-9800. Caso desconfie de estelionato, pode procurar a Decon (Delegacia de Polícia de Defesa do Consumidor), que fica no mesmo prédio do Procon/MS.
De acordo com Rosimeire, muitos clientes não registram o problema, e assim não há estatísticas, o que facilitaria a resolução dos casos.
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