Cliente que recebeu cartões sem pedir terá indenização de R$ 8 mil
Instituição financeira alega a inocorrência
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Instituição financeira alega a inocorrência
O Banco do Brasil terá de pagar R$ 8 mil de danos morais a uma cliente depois de enviar cartões de crédito sem a devida solicitação. A mulher entrou com a ação e os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, negaram o pedido de recurso do banco.
A instituição financeira alega a inocorrência de ato ilícito, já que encaminhou os cartões à cliente, sem reativação da conta. Afirma também que o cartão só é ativado exclusivamente pelo consumidor. O banco acrescentou que para a indenização por danos morais, a cliente teria que ter tido prejuízo, o que não ocorreu.
A cliente entrou com recurso de apelação solicitando a majoração do valor indenizatório arbitrado em R$ 4 mil, por entender que tal quantia não atende a finalidade do instituto.
Conforme o processo, a defesa da cliente pediu indenização por danos morais, visto que recebeu dois cartões de crédito encaminhados pelo banco, sem qualquer tipo de solicitação ou contratação, ensejando, pois, em danos morais passíveis de reparação.
O relator do processo, Desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, afirmou que o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor constitui prática abusiva.
“Com efeito, não se pode negar que o envio de cartão de crédito, sem que haja solicitação, causa transtorno e incômodo ao consumidor, além do mero aborrecimento, suficiente para caracterizar um ato ilícito passível de indenização por danos morais”, ressaltou o desembargador.
O relator explicou também que a quantificação do dano moral deve atender a sua dupla finalidade: reparar o ofendido e desestimular a conduta do ofensor e, por essa razão, levando-se em consideração a capacidade econômica do banco e a jurisprudência da Corte no tocante à fixação de danos morais, deu provimento ao recurso do autor, majorando o valor da indenização por danos morais para R$ 8 mil e negando provimento ao recurso do banco.
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