Uso de drogas por caminhoneiros duplica após nova lei do descanso

Operação revelou que uso saltou de 13% para 33% com a nova legislação

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Operação revelou que uso saltou de 13% para 33% com a nova legislação

Muitos caminhoneiros procuram as drogas para diminuir o tempo das viagens e chegar mais rápido ao destino. Uma operação na Ceasa-MS (Central de Abastecimento de Mato Grosso do Sul) e no posto da PRF (Polícia Rodoviária Federal) da BR-163 apontou que 33% dos caminhoneiros submetidos aos exames toxicológicos usaram algum tipo de droga, principalmente, a cocaína. Os números são ainda mais assustadores na Ceasa, onde 56% dos exames deu resultado positivo.

Os testes foram realizados nos dias 6 e 7 de outubro pelo MPT-MS (Ministério Público do Trabalho) com apoio da PRF, do IALF (Instituto de Análises Laboratoriais Forenses), da Sejusp (Secretaria do Estado de Segurança Pública) e do Laboratório americano Labet.

Os testes de queratina, realizados a partir da coleta de cabelo e pelos, constataram ainda que mais de 80% dos caminhoneiros usuários de cocaína possuem perfil de dependentes químicos.

Desde a nova Lei do Descanso (Lei 13.103/15), que regulamenta as condições de trabalho dos motoristas profissionais, houve aumento de resultados positivos para uso de drogas. Em 2012, último levantamento, feito em 2012 pelo MPT, mostrou que 13% dos caminhoneiros examinados tinham usado droga.

“Os testes demonstram que a nova legislação legitimou a negação da dignidade dos motoristas, na medida em que uma expressiva parcela destes trabalhadores precisa usar drogas para suportar a desumana carga de trabalho dela exigida. Os motoristas representam uma categoria reduzida à condição análoga a de escravo, em especial daqueles motoristas que transportam carga viva e perecíveis”, afirmou o procurador do Trabalho, Paulo Douglas de Almeida Moraes.

Legislação

O teste de queratina atende às regras da Lei nº 13.103/15. É prevista a realização de exames toxicológicos com período mínimo de detecção de 90 dias para substâncias psicoativas que causam dependência ou comprometa a capacidade de direção.

“As alterações na legislação promovidas através dessa da Lei 13.103/15 representaram retrocesso sem precedentes para os direitos trabalhistas. A nova legislação, em termos práticos, autoriza a jornada de até 12 horas diárias e, em diversas hipóteses, não há qualquer limite de jornada”, diz Moraes. 

Conteúdos relacionados