Lei de 2011 determina que mototaxistas ofereçam acessório aos clientes

A Lei Estadual nº 4.065 de 8 de agosto de 2011, que exige que os mototaxistas tenham toucas descartáveis disponíveis para que sejam fornecidas aos passageiros e especifica que os profissionais devem informar os clientes de que o fornecimento do acessório é recomendado por questão de higiene e prevenção contra doenças capilares, caiu no esquecimento da população que desaprova a regulamentação.

Conforme o presidente do Sindmototaxi (Sindicato dos Mototaxistas de ), Dorvair Boaventura Caburé, atualmente existem 71 pontos de mototáxi espalhados por Campo Grande. Ao todo são 490 motos e 756 mototaxistas em atividade. Caburé explica que no início os profissionais ofereciam o acessório, como determina a lei, no entanto, a maioria dos passageiros dispensava a touca.

“A população não se acostumou com isso e, consequentemente, acabou o hábito de oferecer. Foi caindo no esquecimento. As pessoas não dão importância para isso porque quando começou o serviço de mototáxi, há uns 17 anos, não existia essa lei. Não se sabe de ninguém que tenha pegado piolho ou seborreia por causa do capacete. Tudo que vem trazer mais benefício e qualidade de vida é bom para as pessoas, mas a maioria não se sente confortável com isso”, observa.

O Sidinei Domingues Magalhães, de 37 anos, trabalha há 13 no ramo e confirma que os passageiros se recusam a utilizar o acessório. “Sempre ando com a touca, mas quase nunca ofereço porque é a minoria que usa. No começo a gente oferecia, mas quase ninguém aceitava e com isso perdemos o hábito de oferecer”, justifica.

Com o mototaxista Sérgio Luiz Carvalho, de 52 anos, que exerce a atividade há 18 anos, a situação é a mesma. “Não é todo mundo que gosta de usar. Geralmente quem usa é aquele cliente que atendemos com mais frequência e fora isso, oferecemos para alguns”, relata.

A acompanhante de idosos, Kátia Maria, de 31 anos, por exemplo, afirma que não tinha conhecimento sobre a determinação. “Não sabia que tinha essa lei e por isso nunca peço e, além disso, nunca me ofereceram”, frisa. Questionada se a partir de agora vai passa a pedir o acessório, ela admite que não. “Nunca me fez falta, não sei que vou querer usar”.

O aposentado Darci Legramant, de 73 anos, também desconhecia a regulamentação e ao ser surpreendido com a sugestão do mototaxista, estranhou a ideia, mas acabou aderindo ao acessório. “É a primeira vez que vou usar. Não sabia disso, mas concordo que tem de usar”, pontua.

De acordo com a determinação, o mototaxista que descumprir a lei é multado com pena de 10 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), estabelecida pela Sefaz-MS (Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul). Considerando o valor atual da tabela, de R$ 21,27, a multa equivale a R$ 212,70.

A assessoria de comunicação da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) , garante que a aplicação da lei está sendo monitorada. Segundo as informações, a fiscalização ocorre por meio de blitz, em que é feito um cronograma periódico por região, aleatório, para manter o efeito surpresa.

Dados da Agetran mostram que durante um ano houve apenas uma ocorrência de descumprimento. A assessoria de comunicação afirma que muitos passageiros preferem não utilizar o acessório e que por este motivo, fiscaliza apenas o “equipamento”. A Agetran destaca que caso o passageiro tenha algo a reclamar deve entrar em contato por meio do WhatsApp: 9182-2677; pelo número de telefone 156 ou protocolar a reclamação pessoalmente para que as providências sejam adotadas.