Justiça dá 30 dias para ministro decidir se área de 33 mil ha em MS é indígena

Risco de conflito é iminente em Aquidauana, diz MPF

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Risco de conflito é iminente em Aquidauana, diz MPF

Em meio ao clima de tensão em Antônio João, município no sul de MS onde um índio morreu no dia 29 de agosto durante confronto com fazendeiros, a disputa envolvendo terras reivindicadas como indígenas tem um novo episódio polêmico. Liminar do dia 28 de gosto, concedida pela Justiça Federal, determina prazo de 30 dias para que o ministro José Eduardo Cardozo se posicione sobre o processo demarcatório da Terra Indígena Taunay-Ipegue, em Aquidauana. O processo está parado há seis anos no Ministério, tempo que inclui também paralisação do andamento por determinação judicial.

Segundo o MPF (Ministério Público Federal), que fez o pedido à Justiça, o ministro deve analisar os estudos demarcatórios encaminhados pela Funai (Fundação Nacional do Índio) em 2009 e aprová-los ou rejeitá-los. O descumprimento da ordem judicial gera multa de R$ 50 mil por dia.

O estudo em questão prevê ampliação da Terra Indígena Taunay-Ipegue, que hoje tem 6.461 hectares, e é habitada por 5.500 indígenas da etnia Terena. Conforme o MPF, em média são 6,8 hectares por família, quantidade de terra insuficiente, se ponderada a qualidade do solo da região, já localizada no Pantanal. Os estudos demarcatórios, iniciados em 1985, há mais de 30 anos, e finalizados em 2004, concluíram pela existência de um território tradicional indígena de 33.900 hectares, ou seja, cinco vezes maior que a área atual.

Existe um decreto federal, de número 1.175/96, segundo o qual os estudos encaminhados ao Ministério da Justiça devem ser analisados em até 30 dias. Segundo o MPF, o procedimento nº 08620.000289/85, referente à Terra Indígena Taunay-Ipegue, foi encaminhado pela Funai ao ministro em 25 de novembro de 2009. “Desconsiderado o tempo em que liminar na Justiça suspendeu os estudos, de 13/08/2010 a 29/04/2014, o processo esteve à disposição do ministro Cardozo por pelo menos dois anos e dez meses, tempo 34 vezes superior ao prazo legal de 30 dias”, diz o texto distribuído à imprensa pela Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul.

“Omisso”

A decisão judicial afirma que a omissão do ministro “reflete exatamente a necessidade da atuação do Poder Judiciário para fazer cumprir um direito constitucional espelhado na demarcação de terras indígenas, refletindo no direito de índios e não índios. São notórios os conflitos nas áreas rurais objeto de demarcação, inclusive com morte. Por outro lado, os não índios também sofrem consequências, diante das frequentes ocupações”.

Para o procurador da República Emerson Kalif Siqueira existem o risco de confronto na região, tal qual aconteceu em Antonio João. “Um embate armado de grandes proporções é iminente e a tomada de posição pelo Ministério da Justiça, em cumprimento ao prazo legal para decidir, é indispensável e urgente”. O ministro José Eduardo Cardozo esteve ontem em Campo Grande na tentativa de uma solução para o conflito na região sul.

O MPF diz que a demora na definição prejudica toda a sociedade. “Os produtores rurais ficam privados das indenizações devidas e dos reassentamentos de direito, que dependem dessa manifestação do ministro da Justiça. Os índios, por sua vez, continuam sem o pronunciamento conclusivo sobre os limites das terras, em reiterados embates com os agricultores e disputas internas em razão do espaço exíguo”.

A União ainda não foi notificada da decisão. O prazo só vale a partir disso. Ainda cabem recursos contra a determinação.

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