Acusado de homicídio no bairro Santa Carmélia é condenado a 12 anos de prisão
Por maioria de votos declarados, o Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri condenou, na sexta-feira (22), W.M.B. à pena de 12 anos de reclusão em regime fechado. O réu foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) no artigo 121 (homicídio), § 2º, incisos I (por motivo torpe) e IV (com recurso […]
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Por maioria de votos declarados, o Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri condenou, na sexta-feira (22), W.M.B. à pena de 12 anos de reclusão em regime fechado. O réu foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) no artigo 121 (homicídio), § 2º, incisos I (por motivo torpe) e IV (com recurso que dificultou a defesa da vítima).
Consta na denúncia que na noite do dia 16 de setembro de 2010, no bairro Santa Carmélia em Campo Grande, o acusado e R.G. da S. estavam em um carro conduzido por W.M.B., quando R.G. da S. atirou em Cristiano de Andrade, causando-lhe a morte por traumatismo craniano, conforme revelou o exame necroscópico.
Diante disso, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade, a letalidade, a autoria e condenou W.M.B., que já tinha sido preso em flagrante. Também entenderam os jurados que o crime aconteceu por motivo torpe, mas foi afastada a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Assim, ele foi condenado pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe.
O juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, ressaltou que o réu não possui nenhuma atenuante e nenhum agravante para fixação da pena. De modo que estabeleceu a pena definitiva de 12 anos de reclusão em regime fechado.
No caso de R.G. da S., acusado de atirar em Cristiano de Andrade, ele foi submetido a julgamento no dia 9 de maio de 2012, sendo absolvido pelo Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados. Porém, houve recurso do MPE visando reformar a decisão dos jurados.
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