Em uma decisão histórica, a 4ª Vara de Trabalho de condenou a empresa Uber do Brasil, impondo o pagamento de uma indenização de R$ 1 bilhão a título de danos morais coletivos. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (14) e determina que a empresa será obrigada a registrar a carteira de trabalho de todos os motoristas ativos no país em um prazo de seis meses.

A medida, assinada pelo Juiz do Trabalho Maurício Pereira Simões, atende a uma ação civil pública iniciada pelo Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, em resposta às denúncias feitas pela AMAA (Associação dos Motoristas de Aplicativos) sobre as condições de trabalho dos motoristas.

“Condeno a Ré à obrigação de fazer, que consiste em observar a legislação aplicável aos contratos firmados com seus motoristas, devendo registrar digitalmente a carteira de trabalho de todos os motoristas ativos, bem como daqueles que vierem a ser contratados a partir da decisão”, ressalta um trecho da sentença.

A decisão também estabelece uma multa diária de 10 mil reais para cada motorista não registrado. A Uber também terá que fornecer informações sobre a quantidade de motoristas ativos e comprovar o registro de 1/6 deles a cada mês, até que o prazo de seis meses seja cumprido.

Os valores referentes aos danos morais coletivos serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, com 90% do montante, enquanto os 10% restantes serão direcionados às associações de motoristas por aplicativos.

Uber irá recorrer à sentença

Em nota, a empresa Uber emitiu afirma que irá recorrer da decisão e não implementará nenhuma das medidas mencionadas na sentença até que todos os recursos legais estejam esgotados. A Uber alega que o processo apresente uma “evidente insegurança jurídica”.

“Apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão foi contrária ao que ocorreu em todos os julgamentos das ações semelhantes propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra outras plataformas, como Ifood, 99, Loggi e Lalamove”, argumenta a empresa.

Conforme a empresa, a decisão representa um entendimento isolado e diverge da jurisprudência estabelecida pela do Tribunal Regional de São Paulo desde 2017, bem como de outros Tribunais Regionais e do Tribunal Superior do Trabalho.

A nota ressalta que o próprio magistrado mencionou a falta de legislação no país que regule o novo modelo de trabalho intermediado por plataformas. Para abordar essa lacuna legislativa, o governo federal editou o Decreto Nº 11.513, criando um Grupo de Trabalho visando elaborar uma proposta de regulamentação para as atividades realizadas por meio de plataformas tecnológicas, incluindo definições sobre a natureza jurídica da atividade e critérios mínimos de ganhos financeiros.

Histórico de processos

A empresa também argumenta que, em decisões anteriores, várias instâncias da Justiça brasileira consolidaram uma jurisprudência sólida sobre a relação entre a Uber e seus parceiros, destacando a ausência dos quatro requisitos legais e concomitantes necessários para caracterizar um vínculo empregatício: onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação.

“Em todo o país, já são mais de 6.100 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho afastando o reconhecimento da relação de com a plataforma”, afirma a Uber.

A empresa baseou seu posicionamento em decisões do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que afirmam a inexistência de vínculo de emprego entre a Uber e seus parceiros.

“Em um dos processos mais recentes, a 4ª Turma do TST considerou que motoristas podem escolher, livremente, quando oferecer seus serviços, sem nenhuma exigência de trabalho mínimo”, disse a empresa.

Para a Uber, a decisão enfatiza que existem práticas no modelo de negócios das plataformas online que claramente diferenciam os serviços prestados por meio delas das formas de trabalho regulamentadas pela CLT.

Além disso, a nota ressalta que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu em 2019 que os motoristas não mantêm uma relação hierárquica com a empresa, pois prestam seus serviços de forma ocasional, sem horários pré-estabelecidos e sem receber salário fixo, o que desconfigura o vínculo empregatício.