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Minha Casa, Minha Vida: Confira principais pontos do novo programa

Saiba quem tem direito e como ingressar no programa para casa própria
Agência Estado - Publicado em
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casais Minha Casa Minha Vida
Minha Casa, Minha Vida (Foto: Fernando Frazão | Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira, 13, o texto aprovado pelo Congresso em junho que recria o programa Minha Casa, Minha Vida. Um dos pilares do novo desenho do programa é a retomada da Faixa 1, que atende famílias com renda de até R$ 2,6 mil com recursos do governo federal, alimentada principalmente pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

Nessa faixa, o subsídio federal varia de R$ 130 mil a R$ 170 mil Para as famílias que ganham até R$ 1.320, a prestação mensal da casa (pelo período de 60 meses) é de 10% da renda familiar, com parcela mínima de R$ 80. No caso dos ganham de R$ 1.320 a R$ 2 640, o comprometimento é de 15% da renda, de onde se subtrai R$ 66 do valor apurado.

No governo de Jair Bolsonaro, o MCMV tinha sido substituído pelo Casa Verde e Amarela, que, embora tenha registrado redução nas taxas de juros de casas financiadas com FGTS, foi marcado pelo abandono do Faixa 1 por falta de recursos. Após o rearranjo orçamentário da PEC da Transição, aprovada ainda no ano passado durante o governo de transição, o Executivo pode destinar quase R$ 8 bilhões para as demandas do FAR.

A ideia do governo é que até 50% das unidades financiadas e subsidiadas sejam destinadas ao público da Faixa 1. Historicamente, o subsídio oferecido a famílias dessa faixa de renda varia de 85% a 95%.

Outras novidades do Minha Casa, Minha Vida, de acordo com o Ministério das Cidades, são a ampliação da inclusão da locação social, a possibilidade de aquisição de moradia urbana usada e a inclusão de famílias em situação de rua no programa. “Os novos empreendimentos estarão mais próximos a comércio, serviços e equipamentos públicos, e com melhor infraestrutura no entorno”, diz o ministério.

Veja quem tem direito a participar do programa

Divisão das faixas de renda, no caso de domicílios urbanos:

a) Faixa Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.640

b) Faixa Urbano 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400 e

c) Faixa Urbano 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000

Faixas de renda, no caso de áreas rurais:

a) Faixa Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 31.680

b) Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800 e

c) Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000

Como as pessoas da Faixa 1 podem se inscrever no programa?

Segundo o Ministério das Cidades, o cadastro do cidadão ocorre por intermédio da Prefeitura, a quem compete fazer sua inscrição no Cadastro Único. Após o cadastro, a prefeitura realizará a seleção de acordo com os critérios estabelecidos pelo Ministério das Cidades. Segundo o ministério, é importante destacar que é proibida a cobrança de qualquer taxa de cadastramento, tanto no âmbito urbano quanto rural.

Quem não pode participar do programa?

– Titular de contrato de financiamento obtido com recursos do FGTS ou em condições equivalentes às do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do País;

– Proprietária, promitente compradora ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e de habitabilidade estabelecido pelas regras da administração municipal, e dotado de abastecimento de água, de solução de esgotamento sanitário e de atendimento regular de energia elétrica, em qualquer parte do País; ou

– pessoas que receberam, nos últimos dez anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos do orçamento geral da União, do FAR, do FDS ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuados as subvenções e os descontos destinados à aquisição de material de construção e o Crédito Instalação, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, na forma prevista em regulamentação específica.

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