TSE autoriza uso do Pix para arrecadação de recursos de campanha pelos partidos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, por unanimidade, nesta terça-feira, 31, o uso do dispositivo de transações financeiras automáticas do Banco Central, o “Pix”, para arrecadação de recursos de campanha pelos partidos. O posicionamento da Corte foi dado em consulta do Partido Social-Democrata (PSD) sobre as possibilidades de utilização da ferramenta neste ano. O relator […]

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Pix é o pagamento instantâneo brasileiro. O meio de pagamento criado pelo Banco Central (BC) em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. É prático, rápido e seguro.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, por unanimidade, nesta terça-feira, 31, o uso do dispositivo de transações financeiras automáticas do Banco Central, o “Pix”, para arrecadação de recursos de campanha pelos partidos. O posicionamento da Corte foi dado em consulta do Partido Social-Democrata (PSD) sobre as possibilidades de utilização da ferramenta neste ano.

O relator da ação, ministro Sergio Banhos, guiou o entendimento que prevaleceu entre os demais ministros. Ele argumentou que o Pix é rastreável, portanto não há nenhuma restrição ao seu uso. O magistrado, contudo, fez a ressalva de que a arrecadação deve ser feita somente por meio da chave “CPF” diretamente para a conta de campanha ou do partido.

A Justiça Eleitoral restringe as doações de campanha a pessoas físicas, porém, ainda não havia especificações sobre o uso do Pix, que passou a operar plenamente em novembro de 2020, já na reta final da campanha eleitoral daquele ano. A arrecadação a partir de doadores era feita por meio de depósitos ou transferências bancárias convencionais, como o DOC e a TED.

O ministro Alexandre de Moraes relembrou que a resolução do TSE sobre arrecadação de recursos permite que os partidos realizem qualquer tipo de transferência bancária. Em dezembro passado, a Corte autorizou o uso do Pix para pagamento de despesas partidárias. Neste caso, as chaves de identificação deveriam ser o CPF ou CNPJ dos destinatários.

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