Tribunal anula autorizações para exploração mineral em terras indígenas no Pará
A decisão acatou o pedido de uma ação movida pelo Ministério Público Federal
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou todas as autorizações para exploração mineral em terras indígenas na região de Tucuruí, no Pará. A decisão acatou o pedido de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O caso foi julgado pela 5ª Turma do tribunal, em 15 de dezembro de 2021 e a decisão unânime foi divulgada nesta quarta-feira, 26 Conforme informou o MPF, o Tribunal negou apelações da Agência Nacional de Mineração (ANM) e da mineradora Vale.
A ANM fica proibida de liberar novas autorizações de pesquisa mineral, permissão de lavra garimpeira e concessão de lavra mineral na região, no perímetro que abrange as terras indígenas Parakanã, Trocará e suas adjacências.
O relator, desembargador federal Souza Prudente, lembrou que é “ilegal a existência de atividades de exploração minerária em terras indígenas – ainda que com interferência periférica – bem como a constatação de processos administrativos para a autorização de pesquisa e de exploração mineral nas referidas terras, tendo em vista que inexiste lei complementar conforme a exigência constitucional, nem autorização do Congresso Nacional, participação das comunidades indígenas afetadas no resultado da lavra ou relevante interesse público da União Federal.”
A decisão acatou o argumento do MPF. “Mesmo que as áreas objeto de autorizações de exploração mineral ou de requerimentos a esse respeito não estejam localizadas integralmente em Terras Indígenas, a mera proximidade do empreendimento econômico é suficiente para impactar social e ambientalmente as comunidades indígenas”, declarou Souza Prudente.
O TRF-1 afirmou que, mesmo que a exploração fosse legal, haveria necessidade de licenciamento ambiental e consulta prévia, livre e informada das comunidades indígenas e tradicionais ocupantes das áreas adjacentes, conforme protocolos de consulta prévia, elaborados pelas comunidades, nos termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
“Não há que se falar em cancelamento de autorizações de pesquisa e exploração mineral apenas em terras indígenas definitivamente homologadas, uma vez que o processo demarcatório possui natureza jurídica declaratória, sendo que merecem igual proteção as terras indígenas com demarcação ainda não concluída”, afirmou Souza Prudente.
Notícias mais lidas agora
- ‘Discoteca a céu aberto’: Bar no Jardim dos Estados vira transtorno para vizinhos
- Carreta atropela mulher em bicicleta elétrica na Rua da Divisão
- Papai Noel dos Correios: a três dias para o fim da campanha, 3 mil cartinhas ainda aguardam adoção
- VÍDEO: Motorista armado ‘parte para cima’ de motoentregador durante briga no trânsito de Campo Grande
Últimas Notícias
Caminhão carregado de cerveja derruba carga; população tenta saquear as bebidas
Não houve feridos, segundo a Polícia Rodoviária Federal
Polícia realiza fiscalização contra furto de gado e crime ambiental no Pantanal
Foram realizados levantamentos aéreos e terrestres em propriedades rurais
O que Itaú, Bradesco, Santander, BTG e outros bancos dizem sobre a alta do juro
Alta de 1 ponto porcentual da Selic, para 12,25%
CCJ da Câmara aprova projeto que permite dono de terra usar força própria para expulsar invasor
O placar terminou com 39 votos favoráveis ante 15 contra
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.