Supremo Tribunal Federal homologa acordo de não persecução contra deputado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso homologou um acordo de não persecução penal com a defesa do deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM), acusado de apropriação de parte do salário de antigos assessores, prática conhecida como “rachadinha”. A decisão foi divulgada ontem (1°), por volta das 23h. O parlamentar deverá pagar R$ […]

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O acordo foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) com base na confissão do crime (Agência Brasil)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso homologou um acordo de não persecução penal com a defesa do deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM), acusado de apropriação de parte do salário de antigos assessores, prática conhecida como “rachadinha”.

A decisão foi divulgada ontem (1°), por volta das 23h. O parlamentar deverá pagar R$ 242 mil no prazo de 30 dias.

O acordo foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) com base na confissão do crime. Em petição anexada ao processo, o parlamentar assinou uma declaração na qual confessou os fatos denunciados.

De acordo com a acusação da PGR, o deputado teria se apropriado de salários de secretários parlamentares que trabalhavam no seu gabinete em Brasília e no Amazonas. Os crimes teriam ocorrido entre janeiro de 2000 e dezembro de 2001.

Ao aceitar validar o acordo, Barroso entendeu que não é possível a aplicação de acordos de não persecução penal após a fase pré-processual, no entanto, de forma excepcional, o ministro admitiu a medida em função da prescrição do crime, que ocorreu nesta sexta-feira.

“Embora entenda pelo não cabimento do acordo de não persecução penal após o recebimento da denúncia, as peculiaridades do caso concreto me levam a admiti-lo, em caráter excepcional. Isso porque, diante da iminência da prescrição do crime, o acordo de não persecução penal (ANPP) se apresenta como a via mais adequada para minimizar os prejuízos ao erário”, decidiu.

No mês passado, o caso começou a ser julgado no plenário do STF, mas um pedido de vista do ministro André Mendonça suspendeu o julgamento.

Antes da interrupção, o placar do julgamento estava em 5 votos a 1 pela condenação do parlamentar a 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto pelo crime de peculato.

Na ocasião, a defesa de Silas Câmara negou as acusações e afirmou que a denúncia foi feita há mais de 20 anos por desafetos políticos que eram ligados ao suplente do deputado.

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