STJ determina que Cabral seja transferido de Bangu 1

O ex-governador Sérgio Cabral foi transferido agora à noite do presídio de segurança máxima de Bangu 1, no Complexo de Gericinó, no Rio de Janeiro, para o quartel do Corpo de Bombeiros no bairro do Humaitá, na capital carioca, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada hoje (5). Na decisão, o desembargador convocado […]

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Na decisão, o desembargador convocado Olindo Menezes decidiu pela transferência (Foto: Agência Brasil)

O ex-governador Sérgio Cabral foi transferido agora à noite do presídio de segurança máxima de Bangu 1, no Complexo de Gericinó, no Rio de Janeiro, para o quartel do Corpo de Bombeiros no bairro do Humaitá, na capital carioca, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada hoje (5).

Na decisão, o desembargador convocado Olindo Menezes decidiu pela transferência “para preservar a integridade física” do ex-governador. No Grupamento Especial Prisional (GEP) do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro, Cabral deverá cumprir o isolamento cautelar imposto pelo juízo de execuções penais.

Como o GEP, no bairro de São Cristóvão, na zona norte, fica em área dominada pelo tráfico de drogas, a corporação informou ao STJ que a unidade prisional não oferecia garantias de acautelar Cabral. Por isso, o local onde o ex-governador ficará preso à disposição da Justiça foi mudado.

Em nota, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária informou que a decisão judicial foi cumprida e o ex-governador Sérgio Cabral foi transferido para o quartel do Corpo de Bombeiros no Humaitá.

Na terça-feira (3), Cabral e mais cinco presos foram levados para o Complexo Prisional de Gericinó, conhecida como Bangu 1. A transferência da Unidade Prisional da Polícia Militar, em Niterói, foi determinada pelo juiz Bruno Monteiro Rulière após terem sido encontradas irregularidades na unidade prisional da PM.

Nas inspeções da Vara de Execuções Penais, realizadas nos dias 24 de março e 27 de abril, foram apreendidos celulares e outros materiais proibidos com os presos e tratamento diferenciado ao grupo alocado na ala dos oficiais.

Integridade física

Na decisão, o desembargador convocado ressaltou que a remoção dos presos, especialmente do ex-governador, ocorreu “sob os auspícios de uma certa culpa coletiva, sem nenhuma individualização, ao arrepio do devido processo legal”. Segundo Olindo Menezes, muitas das irregularidades aconteceram mais por ação e/ou omissão da direção e menos pela ação individual dos presos.

O desembargador escreveu na decisão que embora tenha sido determinada a transferência e o isolamento cautelar de todos os presos, conjuntamente, a atuação de Cabral “não chegou a ser devidamente personalizada na decisão de origem, mesmo porque pouco se apontou de relevante no que haja sido encontrado na sua cela, de forma irregular, o que deve ser oportunamente apurado”.

Na avaliação de Olindo, apesar de ter sido determinado que os presos transferidos ficassem em galeria própria em Bangu 1, isolados dos demais, “não parece prudente a manutenção do paciente [Cabral] em unidade integrante do Complexo de Gericinó”. O desembargador citou uma decisão anterior pelo Supremo Tribunal Federal que determinou a remoção de Sérgio Cabral de Bangu I “em razão de fatos imputados a outros detentos da mesma unidade e que estariam relacionados à delação do ex-governador”.

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