STJ começa a decidir sobre pensão para pets após separação de casal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou hoje (21) a conclusão do julgamento sobre a obrigatoriedade do pagamento de pensão para custear gastos de animais de estimação (pets) após a separação conjugal. O caso começou a ser julgado pela Terceira Turma do tribunal, mas foi suspenso por um pedido de vista. O colegiado julga recurso […]
Agência Brasil –
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou hoje (21) a conclusão do julgamento sobre a obrigatoriedade do pagamento de pensão para custear gastos de animais de estimação (pets) após a separação conjugal. O caso começou a ser julgado pela Terceira Turma do tribunal, mas foi suspenso por um pedido de vista.
O colegiado julga recurso de um homem condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao pagamento da metade dos custos com os cuidados de quatro cachorros adquiridos com a companheira antes da separação da união estável.
Na condenação, o homem foi obrigado a pagar mensalmente R$ 500 para bancar a alimentação e os cuidados com os pets, além de R$ 20 mil de indenização pelo período anterior ao ajuizamento da ação.
No recurso em julgamento, o homem alegou que não pode ser obrigado a pagar pensão para os animais. Ele diz que, após a separação, não teve mais vínculos afetivos com os animais e que a ex-companheira é a tutora exclusiva dos cachorros. Além disso, informou que não tem recursos para bancar os gastos com os animais.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Villas Boas Cueva, negou provimento ao recurso e afirmou que a aquisição conjunta dos animais acarreta na obrigação de cobrir os gastos com os pets.
Em seguida, o ministro Marco Bellizze abriu divergência e entendeu que a pretensão para cobrar os custos está prescrita e deveria ter sido feita três anos após o término da relação. O ministro também ressaltou a falta de vínculo afetivo com os cachorros e a ausência dos animais na partilha da separação.
Após os dois votos, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista da ministra Nancy Andrighi. Não há data para retomada do julgamento.
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