Termina hoje (10) às 23h59 o prazo para quitar, via débito em conta, a cota única do da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021. O prazo limite vale também para os contribuintes que desejarem a opção de débito para o pagamento da primeira cota do que é devido.

Após esta data, quem não entregou a declaração optando pelo débito automático da cota única ou da primeira cota só poderá pagá-las via Darf (Documento de de Receitas Federais).

As demais cotas poderão ser pagas por débito em conta.“Vale lembrar que as cotas têm vencimento até o último dia útil de cada mês”, informa a Receita.

Até as 11 horas de ontem (9), o Fisco já havia contabilizado 20.079.294 declarações entregues. A expectativa é de que 34,1 milhões sejam enviadas até o final do prazo, em 31 de maio.