PGR pede arquivamento de investigação contra Bolsonaro e aliados na pandemia

A avaliação da vice-PGR, após as investigações preliminares, é a de que os fatos sob suspeita ‘não ensejam a instauração de inquérito sob supervisão do Supremo Tribunal Federal’

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Bolsonaro
Jair Bolsonaro. (Foto: Reprodução, Isac Nóbrega, PR)

A vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo pediu ao Supremo Tribunal Federal o arquivamento de uma apuração aberta com base no relatório da CPI da Covid para investigar o presidente Jair Bolsonaro e seus aliados por incitação ao crime. A investigação parlamentar atribuiu ao chefe do Executivo e a seus apoiadores de primeira hora a responsabilidade por um ‘cenário de disseminação de comunicações enganosas que levaram as pessoas a adotarem comportamentos inadequados para o combate à pandemia’.

Para Lindôra, os indiciados ‘manifestaram suas opiniões e ideias sobre as medidas de combate à pandemia e questionaram as medidas impostas pelas autoridades sanitárias’, mas não ‘incentivaram diretamente as pessoas para que desrespeitassem as medidas determinadas pelas normas sanitárias, o que afasta a consumação do delito de incitação ao crime’. “Em nenhum momento, entretanto, de acordo com a análise realizada pela Polícia Federal, verificou-se que os indiciados incitaram a população a não usar a máscara de proteção individual e a realizar aglomerações”, alegou a vice-PGR.

O parecer foi encaminhado ao gabinete do ministro Luís Roberto Barroso na tarde desta segunda-feira, 8. A apuração também mirou o ex-ministro Onyx Lorenzoni, o senador Flávio Bolsonaro e os deputados Eduardo Bolsonaro, Carla Zambelli, Bia Kicis, Ricardo Barros, Osmar Terra e Carlos Jordy. Em julho, enquanto Lindôra pedia o arquivamento em série de outras apurações abertas contra Bolsonaro com base nas conclusões da CPI da Covid, a investigação sobre suposta incitação ao crime foi prorrogada.

A avaliação da vice-PGR, após as investigações preliminares, é a de que os fatos sob suspeita ‘não ensejam a instauração de inquérito sob supervisão do Supremo Tribunal Federal’ nem contêm elementos que justifiquem o oferecimento de denúncia. Para Lindôra, braço direito do procurador-geral da República Augusto Aras, não há ‘justa causa para deflagração de ação penal’ quanto aos fatos narrados no Relatório Final da CPI da Covid.

Na avaliação da vice-procuradora-geral da República, as declarações de Bolsonaro e de seus aliados, desincentivando o uso de máscaras e o isolamento social, se deram dentro dos limites da liberdade de manifestação de pensamento e política e sem qualquer conteúdo alusivo à prática de crimes’.

“Não é possível extrair da narrativa apresentada pela CPI da Pandemia qualquer elemento que permita concluir que as manifestações realizadas, pelos indiciados, em mídias sociais sobre o uso de máscaras e o isolamento social sejam aptos a caracterizar condutas penalmente relevantes. Não é possível extrair das publicações mencionadas qualquer ato de instigação ou de incitação à prática de delitos específicos”, registrou.

Segundo Lindôra, as falas, ‘se eventualmente merecem crítica, devem ficar sujeitas ao debate político e eleitoral, mas não penal’. “Os conteúdos das publicações, embora polêmicos e passíveis de críticas e questionamentos, não extrapolaram os limites estabelecidos para o exercício da liberdade de opinião e política inerente aos mandatários, não sendo hipótese de cerceamento, quer por violação a outros direitos e garantias fundamentais, quer por esbarrar nos limites ao exercício da liberdade de expressão”, sustentou.

A vice-PGR ainda analisou a imputação, feita no relatório final da CPI da Covid ao presidente Jair Bolsonaro, de supostos crimes de incitação ao crime de invasão de domicílio e de colocação de pessoas em perigo de vida. A acusação tem relação com a live em que o chefe do Executivo incentivou pessoas a invadirem hospitais para mostrar os leitos ocupados por pacientes com covid-19.

A vice-PGR sustentou que ‘o controle social dos atos do Poder Público é legítimo, de forma que não se pode imputar a prática de delito a quem o fomenta, principalmente durante situação emergencial’. “Além disso, a rigor, o acesso a locais públicos, com as limitações necessárias ao adequado funcionamento dos serviços, é facultado a qualquer do povo, não se configurando crime o incentivo à participação e fiscalização popular acerca do devido uso das significativas verbas públicas federais direcionadas às ações de saúde no contexto da pandemia”, argumentou.

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