Decreto presidencial qualifica unidades de conservação no âmbito do PPI

Em nota, a Secretaria Geral da Presidência da República informa que a medida visa a promover a concessão das unidades de conservação à iniciativa privada

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O presidente Jair Bolsonaro editou Decreto que qualifica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e inclui no Programa Nacional de Desestatização (PND) o Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, no Rio de Janeiro; o Parque Nacional da Serra da Canastra e o Parque Nacional da Serra do Cipó, em Minas Gerais; o Parque Nacional de Caparaó, localizado na divisa entre Minas Gerais e Espírito Santo; e a Floresta Nacional de Ipanema, em São Paulo. O Decreto ainda será publicado no Diário Oficial da União.

Em nota, a Secretaria Geral da Presidência da República informa que a medida visa a promover a concessão das unidades de conservação à iniciativa privada para a execução de serviços públicos de apoio à visitação, com previsão e custeio de ações de apoio à conservação, à proteção e à gestão.

Segundo a Secretaria Geral, a implementação de projetos de concessão irá permitir um aumento do fluxo turístico nacional e internacional e consequente benefício para a região, com geração de emprego, renda e desenvolvimento socioeconômico e aumento da arrecadação de impostos.

“A qualificação dessas Unidades de Conservação no âmbito do PPI, além de confirmar o caráter estratégico dos empreendimentos, confere tratamento prioritário aos projetos pelos agentes envolvidos na sua execução e controle, em todas as esferas do governo e possibilita, ainda, a ampla divulgação que amplia a competição nos processos licitatórios”, afirma a Secretaria Geral.

 

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