Senado aprova MP do Contribuinte Legal e texto vai à sanção
O Senado aprovou, por 77 votos unânimes, a Medida Provisória do Contribuinte Legal, regulamentando a renegociação de dívidas de pessoas físicas e empresas com a União. A norma possibilita que o governo negocie os débitos abrindo margem para um “novo Refis” e agora passará pelo crivo do presidente Jair Bolsonaro. A MP é uma aposta […]
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O Senado aprovou, por 77 votos unânimes, a Medida Provisória do Contribuinte Legal, regulamentando a renegociação de dívidas de pessoas físicas e empresas com a União. A norma possibilita que o governo negocie os débitos abrindo margem para um “novo Refis” e agora passará pelo crivo do presidente Jair Bolsonaro.
A MP é uma aposta do governo para conseguir receber débitos que dificilmente seriam pagos no cenário atual. O texto se limita a dívidas classificadas como “irrecuperáveis ou de difícil recuperação”. Débitos relacionados ao Imposto de Renda (IR) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), por exemplo, poderão ser renegociados. Dívidas com o Simples Nacional e o FGTS, por outro lado, não estão abrangidas.
A medida foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro. De acordo com o governo, será possível alcançar 1,9 milhão de devedores, cujos débitos inscritos na dívida ativa da União superam R$ 1,4 trilhão. Além disso, um montante de R$ 600 bilhões em processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) poderão ser resolvidos. São dívidas que o governo cobra após tributos deixarem de ser pagos por empresas e pessoas físicas.
Em plena crise do novo coronavírus no Brasil, a medida é vista como uma saída para empresas continuarem funcionando apesar da queda na atividade.
O Senado manteve um dispositivo que muda radicalmente os julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O trecho prevê que, em caso de empate nos processos do órgão, a decisão será automaticamente favorável aos contribuintes.
Por outro lado, os senadores retiraram a previsão de bônus por produtividade a auditores fiscais previsto no encaminhado pela Câmara. A exclusão foi feita após decisão do vice-presidente do Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), conforme adiantou o Broadcast Político, que apontou o tema como um “jabuti” incluído pela Câmara, estranho ao escopo da MP.
Descontos e prazos. Pela MP, governo e devedores poderão renegociar os débitos com até 50% de desconto no valor dos juros e multas. Será possível conceder um prazo de quitação de até 84 meses.
Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas e instituições de ensino, o benefício é ainda maior: até 70% de desconto e 145 meses para pagar. No texto original, a ampliação era possível apenas para pessoa física e micro e pequenas empresas com prazo menor: 100 meses.
Para dívidas menores, de até 60 salários mínimos (R$ 62,7 mil), de pessoas físicas e empresas pequenas, o governo poderá conceder 50% de desconto sobre o valor total do débito e negociar um prazo de quitação em 60 meses.
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