Coronavírus: STJ libera para prisão domiciliar presos por pensão alimentícia

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que todos os presos por dívidas alimentícias no País sejam colocados em prisão domiciliar em razão da pandemia da covid-19. Sanseverino estendeu os efeitos de liminar dada nesta quarta-feira, 25, a presos na mesma condição no Ceará. As condições de cumprimento da […]

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Foto: Reprodução | Decon
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O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que todos os presos por dívidas alimentícias no País sejam colocados em prisão domiciliar em razão da pandemia da covid-19. Sanseverino estendeu os efeitos de liminar dada nesta quarta-feira, 25, a presos na mesma condição no Ceará.

As condições de cumprimento da prisão domiciliar serão estipuladas pelos juízes estaduais – inclusive quanto à duração -, levando em conta as medidas adotadas para a contenção da pandemia.

O pedido de extensão no habeas corpus, que tramita em segredo de Justiça, foi apresentado pela Defensoria Pública da União. As informações foram divulgadas pelo STJ.

Ao avaliar o pedido da Defensoria e a situação dos presos no Ceará nesta quarta, Sanseverino considerou que o País enfrenta “circunstâncias excepcionais” e destacou que a recomendação do Conselho Nacional de Justiça é clara ‘no sentido de estimular a adoção de medidas contra a propagação do novo coronavírus’.

O magistrado indicou que uma das preocupações que levaram à edição da recomendação é a de que “a grande aglomeração de pessoas em unidades prisionais insalubres gere dificuldades para garantir a observância de procedimentos mínimos de higiene e de isolamento rápido dos indivíduos com sintomas do vírus”.

“Portanto, considerando o crescimento exponencial da pandemia em nosso país e no mundo, e com vistas a assegurar efetividade às recomendações do CNJ para conter a propagação da doença, concedo parcialmente a liminar para determinar o cumprimento das prisões civis por devedores de alimentos do estado do Ceará, excepcionalmente, em regime domiciliar”, concluiu o ministro na ocasião.

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