Pelo Brasil, Justiça autoriza que prefeituras gastem com publicidade contra o coronavírus
Prefeituras brasileiras receberam aval da Justiça Eleitoral a realizarem gastos com publicidade acima da média dos primeiros semestres dos últimos três anos, a fim de alertar a população sobre a importância do combate ao novo coronavírus (Covid-19). As administrações de Aracaju (SE) e de Andirá (PR) decidiram recorrer ao Judiciário para obter o aval às […]
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Prefeituras brasileiras receberam aval da Justiça Eleitoral a realizarem gastos com publicidade acima da média dos primeiros semestres dos últimos três anos, a fim de alertar a população sobre a importância do combate ao novo coronavírus (Covid-19). As administrações de Aracaju (SE) e de Andirá (PR) decidiram recorrer ao Judiciário para obter o aval às ações de conscientização da sociedade, por conta dos impedimentos previstos na legislação eleitoral.
A interpretação do Judiciário Eleitoral, nesses casos, foi de que a paralisação das ações de comunicação dos municípios poderia desmobilizar a população do enfrentamento à Covid-19, elevando o número de casos em um momento no qual a doença –e o número de óbitos– está em crescente. Elas ainda se alinham com posicionamentos previstos na nas leis das Eleições (9.504/1997), das licitações (8.666/93) e na Medida Provisória 966/2020, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e que trata dos crimes de responsabilidade imputáveis a agentes públicos durante a pandemia.
Em situações normais, a Lei das Eleições limita os gastos com publicidade dos entes públicos no primeiro semestre do último ano de gestão à média do mesmo semestre nos três anos anteriores. Contudo, também prevê, em seu artigo 73, que nos três meses anteriores ao pleito, em situações de emergência e calamidade pública, é autorizada “publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta” nos casos de grave e urgente necessidade pública que seja reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Da mesma forma, a MP 966/2020, de Bolsonaro, prevê que agentes públicos só poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa “se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática dos atos relacionados” com o enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Alerta à população
Em Aracaju, a administração do prefeito Edvaldo Nogueira Filho (PDT) pediu à 1ª Zona Eleitoral para efetuar gastos de publicidade acima da média dos últimos três primeiros semestres, com foco exclusivamente no combate à Covid-19. A sentença favorável foi assinada na sexta-feira (15). Segundo o site AjuNews, a Justiça determinou que “as despesas excedentes e excepcionais com publicidade devem ser direcionadas única e exclusivamente ao combate à Covid-19, não podendo os órgãos públicos e gestores utilizarem dessa exceção para autopromoção”.
As despesas com publicidade em Aracaju com este fim devem ser públicas e passíveis de consulta pela população, órgãos de fiscalização e também para o Ministério Público. Até então, Aracaju havia gasto R$ 2,45 milhões dos R$ 2,68 milhões previstos para publicidade neste semestre –com os cerca de R$ 200 mil restantes já comprometidos.
A Procuradoria-Geral do Município alegou que “atingir o limite imposto pela legislação eleitoral significará na paralisação de todas as campanhas publicitárias de combate à Covid-19, o que pode acarretar o agravamento do quadro atual de disseminação, com elevação drástica do número de casos”.
Até esta segunda-feira (18), Aracaju registrou 2.245 casos confirmados de coronavírus, com 24 mortes (e mais duas sob investigação). O total de curados é de 981.
Norte do Paraná
Localizada no norte do Paraná, quase na divisa com São Paulo, Andirá tem pouco mais de 20 mil habitantes e registrou, até o momento, 2 casos confirmados de coronavírus –havendo outros 10 sob investigação. Diante do temor da pandemia, a prefeita Ione Abib (MDB) também recorreu à Justiça, apontando que o orçamento previsto para publicidade institucional na cidade neste semestre, de cerca de R$ 8,5 mil, já foi quase todo esgotado.
Contudo, a prefeitura pretendia realizar campanhas de orientações contra a Covid-19 e de combate à dengue –estimada em R$ 6 mil e focada na distribuição de panfletos.
Em 5 de maio, a promotora eleitoral Mariana Veiga Caires sinalizou positivamente ao pedido, anotando que as ações teriam “o fim específico de dar prosseguimento às campanhas de conscientização da população para combate à propagação do coronavírus e dengue”. Ela destacou que a Lei das Eleições traz vedações à publicidade de órgãos públicos, focando a divulgação da realização de políticas públicas –sendo o pedido uma ação de cuidados para enfrentamento da pandemia.
“Assim, desde que não haja publicidade com enaltecimento das ações municipais, mas apenas orientações à população em como prevenir o contágio da doença, o sentido da vedação legal será atendido (evitar promoção do gestor, com recursos públicos represados, para vitaminar futura campanha eleitoral)”, anotou a promotora.
Ela ainda destacou que a mesma legislação prevê publicidade institucional em caso de grave e urgente necessidade pública que seja reconhecida pela Justiça Eleitoral. Como vários municípios, Andirá decretou emergência e calamidade pública por conta da pandemia. O argumento foi acatado pela juíza Vanessa Vilela de Biassio em 6 de maio, reconhecendo os critérios para permitir que as despesas com o setor superassem a média dos três últimos anos, desde que focadas no coronavírus e na dengue.
As medidas também vão ao encontro do previsto no artigo 24 da Lei de Licitações que, em situação de emergência ou calamidade pública, caracterizando-se urgência no atendimento à situação que possa causar prejuízo “ou comprometer a segurança das pessoas, obras, serviços equipamentos e outros bens, públicos ou particulares”, desde que focados no atendimento à situação em questão, autoriza despesas sem licitação.
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