Justiça dá 24h para que posts sobre menina estuprada no ES sejam excluídos

A Justiça do Espírito Santo atendeu pedido da Defensoria Pública do Estado e deferiu liminar na noite deste domingo (16) determinando que o Google (Youtube), o Facebook e o Twitter retirem, nas próximas 24 horas, ‘informações divulgadas em suas plataformas sobre a menina de 10 anos que engravidou após ser estuprada em São Mateus, no […]

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A Justiça do Espírito Santo atendeu pedido da Defensoria Pública do Estado e deferiu liminar na noite deste domingo (16) determinando que o Google (Youtube), o Facebook e o Twitter retirem, nas próximas 24 horas, ‘informações divulgadas em suas plataformas sobre a menina de 10 anos que engravidou após ser estuprada em São Mateus, no norte do Estado’. O juízo estabeleceu multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento

A defensora pública Maria Gabriela Agapito afirmou que a decisão foi dada no âmbito de uma ação civil pública que foi apresentada com base no Marco Civil da Internet. Ela explica que na petição inicial foram apontados links das postagens que expunham informações sobre a menina e que ‘não há prejuízo’ de que haja questionamento de outros conteúdos, caso apresentem o mesmo teor

A defensora afirma que foram citadas na ação postagens com informações que violavam sigilo processual do caso e identificavam a criança e sua localização – algumas que até incitavam pessoas a comparecer até o local onde a menina estava

“Há de se tomar muito cuidado nesse momento. Essa menina já foi vítima de muita violência e o que ela precisa agora é restabelecer a sua vida, assim como a sua família. É necessário diminuir a exposição para evitar sua revitimização”, afirma Maria Gabriela.

Um dos perfis apontados na ação é o da extremista Sara Giromini, que divulgou o nome da criança, o hospital onde ela estava e disse que ‘o aborteiro está a caminho’. O texto foi apagado.

Segundo a Defensoria, o juízo de plantão da 5ª Região ressaltou em um trecho do despacho: “Não se pretende obstar o direito à liberdade de expressão, o qual é, inclusive, constitucionalmente assegurado, à luz do art. 5º, inciso IV da CF, entretanto, consoante se extrai dos autos os dados divulgados são oriundos de procedimento amparado por segredo de justiça”.

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