Goiás: Pai é condenado a 42 anos de prisão por estupro e tortura dos filhos
O juiz Carlos Arthur Ost Alencar, da 2ª Vara Criminal de Planaltina de Goiás, condenou um homem a 42 anos de reclusão por estuprar a filha de 10 anos e torturar e agredir a criança e seus irmãos de 12 e 13 anos com choques, serrote, paus e fogo. O pai chegou a cortar a […]
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O juiz Carlos Arthur Ost Alencar, da 2ª Vara Criminal de Planaltina de Goiás, condenou um homem a 42 anos de reclusão por estuprar a filha de 10 anos e torturar e agredir a criança e seus irmãos de 12 e 13 anos com choques, serrote, paus e fogo. O pai chegou a cortar a orelha de um dos filhos com uma faca. Diante da gravidade dos fatos, o magistrado afastou o poder familiar do condenado em relação a dois filhos que ainda não atingiram a maioridade e ainda estipulou indenização por danos morais de R$ 400 mil.
O réu está preso preventivamente desde 2019, quando a denúncia contra ele foi recebida. O processo corre em sigilo, sendo que as informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Goiás.
De acordo com os autos, os abusos físicos e psicológicos contra as crianças foram cometidos entre 2015 e 2017. Com relação à filha, que tinha 10 anos à época, o homem cometeu ‘conjunção carnal e outras práticas sexuais’.
Além disso, ela e seus dois irmãos eram agredidos pelo pai com paus, mangueira e serrote, por pretextos como não terem feito determinada tarefa doméstica. Em uma das ocasiões, um dos meninos sofreu um corte na cabeça e ficou desacordado, enquanto o pai saiu para o trabalho.
Também há no processo indicações de que o homem dava choques elétricos nos filhos, colocando fiação desencapada nos dedos dos menores e depois ligando na rede elétrica. Segundo o TJ-GO, em certa ocasião uma das crianças acabou ficando desacordada após receber os choques. O pai teria então agredido fisicamente a mesma para que acordasse e fosse submetida à nova sessão de tortura.
Em outra oportunidade, o homem colocou a mão das crianças no fogo, provocando queimaduras. Eram frequentes, também, os castigos físicos, como obrigar os três filhos a ajoelharem nos grãos de feijão e permanecerem na posição entre duas a três horas, diz a Corte.
O TJ-GO citou ainda outras condutas do pai: ele cortou a orelha de um dos filhos com uma faca; provocou enforcamento de uma das crianças até promover o desmaio; quebrou a mão de um dos filhos com um cabo de vassoura; amarrou uma garrafa plástica cheia de líquido no órgão genital de um dos meninos; e obrigava as crianças a comerem alimentos estragados e os filhos a ingerirem álcool e drogas.
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