Decreto classifica construção civil e atividades industriais como essenciais

O governo federal publicou nesta quinta-feira o Decreto que inclui no rol de atividades essenciais o setor de construção civil. O presidente Jair Bolsonaro já tinha anunciado a assinatura desse decreto, após reunião com empresários no Supremo Tribunal Federal (STF). O Decreto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União que circula no período […]

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Foto: Ilustração
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O governo federal publicou nesta quinta-feira o Decreto que inclui no rol de atividades essenciais o setor de construção civil. O presidente Jair Bolsonaro já tinha anunciado a assinatura desse decreto, após reunião com empresários no Supremo Tribunal Federal (STF). O Decreto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União que circula no período da tarde, inclui também as atividades industriais como essenciais, mas faz a ressalva de que, nesse caso, desde que “obedecidas as determinações do Ministério da Saúde”.

Mais cedo, o presidente disse que está fazendo isso para que alguns setores da economia possam funcionar durante a pandemia.

A lista das atividades consideradas essenciais está definida pelo Decreto 10.282, de 20 de março, o primeiro ato editado sobre o tema, definindo serviços públicos e atividades que deveriam ter resguardado o exercício e funcionamento por serem considerados “indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”.

“Vamos colocar novas categorias com responsabilidade e observando as normas do Ministério da Saúde. Porque senão, depois da UTI, é o cemitério, e não queremos isso para o Brasil”, disse nesta quinta o presidente Bolsonaro ao falar do decreto.

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