Confira como pedir a renda básica emergencial de R$ 600
Paga a trabalhadores informais de baixa renda e a beneficiários do Bolsa Família, a renda básica emergencial de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras será depositada de forma automática para quem já está inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) a partir de quinta-feira (9) e tem conta no Banco do […]
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Paga a trabalhadores informais de baixa renda e a beneficiários do Bolsa Família, a renda básica emergencial de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras será depositada de forma automática para quem já está inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) a partir de quinta-feira (9) e tem conta no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Os demais trabalhadores terão de se cadastrar no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou no site Auxílio Caixa e começarão a ser pagos até o dia 14.
Quem está no Bolsa Família não precisa se cadastrar e receberá o auxílio emergencial no mesmo dia do pagamento do programa social, que ocorre entre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário desse grupo receberá o maior valor entre o Bolsa Família e a renda básica emergencial no fim de abril, de maio e de junho.
Nesta fase, o dinheiro será depositado em contas poupança digitais ou na conta corrente informada pelo beneficiário e só poderá ser movimentado eletronicamente. O calendário para saques em bancos, casas lotéricas ou correspondentes bancários será divulgado posteriormente.
Confira abaixo mais questões sobre o benefício.
Quem tem direito ao auxílio emergencial?
- Que estão inscritas no CadÚnico até o último dia dia 20 de março;
- Que são microempreendedores individuais;
- Que são contribuintes individuais ou facultativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Que estão na informalidade, sem inscrição em programas sociais nem contribuir para o INSS;
- Que são inscritos no Bolsa Família;
Atenção: O auxílio não será pago a quem recebe aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários, seguro-desemprego, benefícios assistenciais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outro programa federal de transferência de renda que não seja o Bolsa Família.
Todos os beneficiários deverão:
- Ter mais de 18 anos de idade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ativo;
- Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
- Ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) na família inteira;
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
- A renda familiar considera os rendimentos de todos os membros que vivem na mesma residência, exceto os pagamentos do Bolsa Família.
Como será feito o pagamento a mães solteiras?
Mulheres mães e chefes de família poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês caso se enquadrem nos critérios anteriores.
O que acontecerá se quem recebe o auxílio emergencial conseguir emprego?
- Beneficiário que, durante a vigência do programa, for contratado com carteira assinada ou vir a renda familiar ultrapassar o limite continuará a receber a renda básica emergencial.
Quem precisa baixar o aplicativo e se cadastrar?
- Trabalhadores informais sem registro
- Microempreendedores individuais
- Contribuintes individuais ou facultativos do INSS
Embora os MEI e os contribuintes do INSS estejam inscritos na base de dados do governo, a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Cidadania recomendam baixar o aplicativo e para ajustar dados, como a renda familiar. O aplicativo avisará caso o CPF do trabalhador já esteja inscrito no CadÚnico
Beneficiários do Bolsa Família não precisam se cadastrar
Como fazer o cadastro?
O cadastro pode ser feito de três formas:
- Pela internet, no site auxilio.caixa.gov.br
- Pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, disponível para celulares e tablets do sistemas Android e iOS
- Cadastro em lotéricas e agências da Caixa para quem não tem acesso à internet. Por causa da pandemia de coronavírus, as agências da Caixa estão funcionando com horário reduzido, das 10h às 14h
Os aplicativos podem ser baixados de graça por quem não tenha crédito no celular, graças a um acordo entre o governo e as operadoras de telefonia
Governo recomenda apenas usar os canais indicados para evitar enviar dados a sites falsos e aplicativos fraudulentos
Que informações são necessárias para fazer o cadastro?
- Nome completo, número do CPF, data de nascimento e Nome da mãe;
- Número de celular para receber um SMS com a informação se o benefício foi concedido ou negado;
- Renda individual e ramo de atividade;
- Cidade e estado onde reside;
- Número de conta corrente, para quem tem conta em banco;
- Número de conta corrente, para quem tem conta em banco;
- Número da identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem deseja criar a conta poupança digital
Qual será o calendário de pagamento?
Para inscritos no CadÚnico:
- Primeira parcela: a partir de quinta-feira (9) para quem tem conta no Banco do Brasil ou conta poupança na Caixa, dois dias úteis após a Caixa receber a base de dados da Dataprev, que ocorre hoje (7);
- Segunda parcela: entre 27 e 30 de abril, dependendo do mês de nascimento do trabalhador;
- Terceira e última parcela: entre 26 e 29 de maio, dependendo do mês de nascimento
Para os trabalhadores informais, MEI e contribuintes individuais ou facultativos do INSS, que fizeram o cadastro no site ou no aplicativo:
- Primeira parcela: a partir de 14 de abril, com a possibilidade de ser pago na segunda-feira (13), caso a Caixa termine de processar os dados antes do prazo de três dias úteis;
- Segunda parcela: entre 27 e 30 de abril;
- Terceira e última parcela: entre 26 e 29 de maio.
Quem recebe Bolsa Família:
As três parcelas serão pagas nos mesmos dias de pagamento do Bolsa Família, nos últimos dez dias úteis de cada mês, conforme o final do Número de Inscrição Social (NIS);
Meses de pagamento das parcelas: abril, maio e junho.
Como será feito o pagamento?
Nesta primeira fase, não haverá saques, apenas depósitos. O dinheiro só poderá ser movimentado eletronicamente. Beneficiários com conta aberta no próprio nome em qualquer outro banco podem indicá-la para receber o valor. A Caixa transferirá o dinheiro sem custos adicionais.
Já beneficiários sem conta em banco terão de autorizar a abertura de uma conta poupança digital na hora de cadastrar o benefício no site ou no aplicativo. O processo é automático e dispensa a apresentação física de documentos. Beneficiários sem acesso à internet poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas (se estiverem abertas), com o recebimento do dinheiro na conta indicada, seja ela conta corrente ou conta poupança digital.
Os usuários de conta poupança digital terão direito a:
- Isenção de tarifas de manutenção;
- Até três transferências eletrônicas por mês para outros bancos sem custo nos próximos 90 dias;
- Transferências ilimitadas para outras contas da Caixa Econômica, mesmo no nome de terceiros;
- Acesso e movimentação apenas por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas e de boletos bancários
Os usuários de conta poupança digital não terão direito a:
- Cartão físico para movimentar a conta
Existe um telefone para tirar dúvidas?
O trabalhador pode ligar para o telefone 111, criado pela Caixa, para tirar dúvidas sobre a renda básica emergencial. A linha está disponível apenas para o esclarecimento de informações. O trabalhador pode consultar se está no CadÚnico, no Bolsa Família e se precisa cadastrar-se no aplicativo ou no site.
As ligações podem ser feitas pelo celular de forma gratuita, graças a um acordo entre o governo e operadoras telefônicas
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