Autorização para que cidadão possa comprar até 4 armas é formalizada pela PF

A autorização para que um cidadão possa comprar até quatro armas foi formalizada pela Polícia Federal (PF), nesta sexta-feira (21). Fica a cargo da própria PF expedir o registro de arma de fogo. Vale lembrar que a compra de até quatro armas de fogo pela mesma pessoa já era permitida desde 2019, após publicação de […]

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A autorização para que um cidadão possa comprar até quatro armas foi formalizada pela Polícia Federal (PF), nesta sexta-feira (21). Fica a cargo da própria PF expedir o registro de arma de fogo.

Vale lembrar que a compra de até quatro armas de fogo pela mesma pessoa já era permitida desde 2019, após publicação de um decreto do Governo Federal. Porém, conforme publicado no portal G1, a corporação explica que a publicação da Instrução Normativa era necessária para que a PF se adequasse ao decreto.

A IN-174 revoga a IN-131, que previa limite de duas armas e estava em vigor desde 2018. De acordo com a PF, em publicação no G1, a nova Instrução Normativa entrou em vigor nesta quinta-feira (20) por meio da publicação no Boletim de Serviço, interno do órgão, e não é necessária a publicação no Diário Oficial da União.

Apesar de já conceder o registro desde 2019, a Instrução Normativa 174 organiza o processo e prevê novos itens na concessão, definido pela própria PF como “desburocratização”.

A instrução autoriza treinamento mensal para aqueles que possuírem arma de fogo, “com a possibilidade de utilização do armamento pessoal”. Antes, eram seis meses para o treinamento.

Entenda a IN-174

Segundo o portal, a PF explica que a Instrução Normativa prevê:

Autorização para aquisição de até quatro armas de uso permitido;

Ampliação do prazo de validade do registro para 10 anos;

Fim da exigência de documentos já existentes em sistemas da PF;

Acompanhamento pela internet de todo o processo de aquisição, registro e porte de armas;

Magistrados e membros do MP passarão a ter a aptidão psicológica e a capacidade técnica atestadas pelas próprias instituições;

Policiais penais passarão a ter as mesmas prerrogativas dos demais policiais;

Autorização de treinamento mensal aos cidadãos que possuem arma de fogo, com a possibilidade de utilização do armamento pessoal.

Fim da exigência de documentos já existentes em sistemas da PF;

Magistrados e membros do MP passarão a ter a aptidão psicológica e a capacidade técnica atestadas pelas próprias instituições;

Autorização de treinamento mensal aos cidadãos que possuem arma de fogo, com a possibilidade de utilização do armamento pessoal.

Os três últimos itens foram incluídos na IN-174, mas não estavam previstos no decreto, explica a Polícia Federal.

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