TRF2 nega prisão domiciliar a deputado para fazer tratamento dentário

O desembargador federal Abel Gomes, relator no Tribunal Regional Federal da 2a. Região (TRF2) do processo iniciado com a Operação Furna da Onça, negou pedido da defesa do deputado estadual Marcos Abrahão, que pretendia ser transferido para prisão domiciliar. Abrahão está em prisão preventiva junto com mais quatro deputados estaduais do Rio de Janeiro. O […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

O desembargador federal Abel Gomes, relator no Tribunal Regional Federal da 2a. Região (TRF2) do processo iniciado com a Operação Furna da Onça, negou pedido da defesa do deputado estadual Marcos Abrahão, que pretendia ser transferido para prisão domiciliar. Abrahão está em prisão preventiva junto com mais quatro deputados estaduais do Rio de Janeiro.

O parlamentar Francisco Manoel de Carvalho, conhecido como Chiquinho da Mangueira (PSC), deixou o presídio Pedrolino Werling de Oliveira, no Complexo de Gericinó, na zona oeste do Rio, no dia 16 de janeiro último. Ele foi solto por força de liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e agora  cumpre prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica.

A Operação Furna da Onça foi deflagrada no dia 8 de novembro do ano passado para investigar a participação de deputados estaduais em um esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e loteamento de cargos públicos na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). É um desdobramento da Operação Cadeia Velha, que levou para a prisão os ex-presidentes da Alerj Jorge Picciani e Paulo Melo.

A defesa de Marcos Abrahão alegou que a prisão domiciliar seria necessária em razão da “situação emergencial decorrente de problemas dentários” do acusado. Ele teria sido encaminhado para atendimento de urgência no complexo penitenciário de Gericinó, onde teria sido constatada dificuldade de alimentação, fala e higienização, assim como inflamação e dores bucais diagnosticadas como periodontite, com risco de infecção.

Na decisão, o desembargador Abel Gomes levou em conta que a defesa não comprovou a situação de extrema debilidade, que, nos termos do Código de Processo Penal, justificaria a transferência para a prisão domiciliar. O magistrado observou que o advogado juntou aos autos, uma declaração assinada em janeiro deste ano, informando sobre tratamento dentário iniciado pelo paciente em 2009, e exames médicos realizados em 2015.

“A própria defesa informa que o requerente foi encaminhado para avaliação e tratamento médico dentro da unidade penitenciária, de modo que, a princípio, está sendo prestada a assistência médica, na forma como determina a Lei de Execução Penal)”, concluiu o desembargador.

Conteúdos relacionados