Toffoli suspende pagamentos de advogados com verbas do Fundeb

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu hoje (11) decisões judiciais em todo o pais que autorizaram municípios a pagar honorários advocatícios com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A decisão terá validade até o julgamento definitivo pelo plenário da Corte. Toffoli deferiu uma liminar protocolad…

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu hoje (11) decisões judiciais em todo o pais que autorizaram municípios a pagar honorários advocatícios com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A decisão terá validade até o julgamento definitivo pelo plenário da Corte.

Toffoli deferiu uma liminar protocolada em dezembro do ano passado na qual a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou a suspensão dos processos para que a legalidade dos pagamentos seja julgada.

A questão trata da contratação de escritórios de advocacia por prefeituras para contestar na Justiça diferenças no valor dos repasses do Fundeb pelo governo federal aos municípios. As ações se referem a supostos erros na forma de cálculo do valor mínimo por aluno repassado pelo fundo.

Segundo a procuradora, alguns municípios contrataram advogados particulares para atuar nas causas, com pagamento de honorários de até 20% do montante a ser recebido, custeados totalmente com o recurso do fundo e são pagos por meio de precatórios. Conforme estimativa da Procuradoria-Geral da República, a dívida da União acumulada nesses casos entre 1998 e 2006 é de aproximadamente R$ 90 bilhões.

Para a procuradoria, os valores recebidos do Fundeb devem ser aplicados exclusivamente na área de educação, e o pagamento dos advogados deve ser feito pelos municípios que contestam os repasses.

“Cabe repisar o entendimento firmado pelo plenário dessa Suprema Corte, no sentido de que o adimplemento das condenações pecuniárias impostas à União, relativamente à complementação do Fundeb, vincula-se à finalidade constitucional de promoção do direito à educação, inexistindo possibilidade de destinação dessas verbas para pagamento de despesas estranhas àquela finalidade”, sustenta Dodge.

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